CCT atacado de bebidas RS 2026: resumo e pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003699/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, alcança empregados do comércio atacadista de álcool e bebidas em geral em Condor, Panambi e Pejuçara/RS. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003699/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Pisos salariais

Entre 1º de maio e 30 de junho de 2026, a CCT fixa piso de R$ 1.923,00 para empregados em geral e de R$ 1.702,00 para office-boy, limpeza, serventes e contrato de experiência de até 60 dias. A partir de 1º de julho, os valores passam para R$ 1.972,00 e R$ 1.745,00, respectivamente. Para jovem aprendiz, aplica-se o salário mínimo nacional indicado no instrumento.

Reajuste salarial de 4,70%

Os salários são reajustados em 4,70% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários reajustados em maio de 2025. A incidência do percentual está limitada à parcela de R$ 8.475,55; no excedente, a convenção prevê livre negociação. Empregados admitidos após a data-base seguem percentuais proporcionais conforme a tabela da CCT.

As diferenças salariais devem ser pagas até a folha de outubro de 2026, podendo ser antecipadas para setembro.

Horas extras, quinquênio e auxílio-creche

A convenção prevê adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e de 100% para as demais. Há também adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa e quebra de caixa de 10% do salário mínimo profissional para empregados que exercem exclusivamente a função de caixa.

Quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada, o auxílio-creche corresponde a 10% do salário mínimo profissional por filho menor de seis anos, sem necessidade de comprovação de despesas.

Contribuições e multa por descumprimento

A contribuição negocial laboral corresponde a um dia do salário reajustado de outubro de 2026. Para empregado não associado, a própria CCT descreve hipótese de desautorização formal do desconto, vinculada ao chamamento público do sindicato e à ciência da empresa.

Para as empresas representadas pelo sindicato patronal do atacado de álcool e bebidas, a contribuição patronal é de 1/25 da folha de setembro de 2026, com vencimento em 12 de novembro de 2026 e mínimo de R$ 100,00.

O instrumento prevê ainda multa de 8% do salário mínimo profissional em caso de descumprimento de obrigação de fazer sem penalidade específica, depois de notificação e ausência de regularização no prazo de 72 horas.

O que as empresas precisam fazer?

O RH deve revisar pisos e reajustes, verificar a proporcionalidade dos admitidos após a data-base, apurar diferenças até o prazo convencional, conferir adicionais e auxílio-creche e acompanhar atentamente os procedimentos das contribuições. O enquadramento sindical deve ser confirmado antes da aplicação automática de qualquer regra.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas está à disposição para apoiar a interpretação operacional da CCT e a adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal das empresas abrangidas.

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