A Convenção Coletiva de Trabalho RS003697/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados do comércio atacadista em Condor, Panambi e Pejuçara, no Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003697/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange empregados no comércio atacadista e em segmentos atacadistas de materiais de construção, louças, tintas e ferragens, vidros planos, cristais e espelhos, agregados de concreto, sucata de ferro e ferros planos e não planos, dentro dos três municípios indicados.
Pisos e reajuste salarial
De 1º de maio a 30 de junho de 2026, o piso dos empregados em geral é de R$ 1.923,00. Para office-boy, limpeza, serventes e contrato de experiência de até 60 dias, o valor é de R$ 1.702,00. A partir de 1º de julho de 2026, esses pisos passam, respectivamente, para R$ 1.972,00 e R$ 1.745,00. Para jovem aprendiz, a convenção remete ao salário mínimo nacional.
O reajuste salarial é de 4,70%, a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários reajustados em maio de 2025. O percentual incide até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação. Para admitidos após a data-base, há tabela proporcional.
As diferenças decorrentes da convenção devem ser pagas até a folha de outubro de 2026, com possibilidade de antecipação para setembro.
Adicionais e benefícios
Entre os pontos de interesse para o Departamento Pessoal, a CCT prevê adicional de 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa. Para caixas, há quebra de caixa de 10% do salário profissional. As horas extras excedentes às duas primeiras recebem adicional de 100%, conforme a redação do instrumento.
Empresas que não mantenham creche própria ou conveniada devem observar o auxílio-creche previsto para filho menor de seis anos, equivalente a 10% do salário normativo da categoria, sem exigência de comprovação de despesas.
Contribuições previstas na convenção
A CCT estabelece contribuição negocial laboral equivalente a um dia do salário já reajustado de outubro de 2026, com regras de recolhimento e possibilidade de desautorização formal pelo empregado não associado, conforme o procedimento previsto no instrumento.
Também há contribuição patronal equivalente a 1/25 da folha de setembro de 2026, com vencimento em 12 de novembro de 2026 e valor mínimo de R$ 100,00. A empresa deve conferir a entidade econômica à qual está efetivamente vinculada antes do recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem conferir os pisos vigentes em cada período, aplicar o reajuste e a proporcionalidade quando cabível, quitar eventuais diferenças dentro do prazo, revisar adicionais e benefícios e parametrizar corretamente as contribuições. Também é importante manter documentação sobre autorizações de desconto e sobre eventual oposição prevista no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na identificação das cláusulas aplicáveis e na organização das rotinas de folha, benefícios e obrigações previstas na convenção, sempre considerando o enquadramento efetivo da empresa e de seus empregados.

