A Convenção Coletiva de Trabalho PR002643/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados de hotéis, restaurantes, bares e outras atividades de turismo e hospitalidade em Guarapuava e diversos municípios da região. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança empregados de hotéis, restaurantes, bares, motéis, hospedarias, churrascarias, lanchonetes, cafés, sorveterias, buffets, pizzarias, alimentação preparada e similares, além de turismo, beleza, conservação de elevadores, casas de diversões, salões, imobiliárias, condomínios, instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, lavanderias e outras atividades descritas na CCT.
A base territorial inclui, entre outros municípios, Guarapuava, Inácio Martins, Prudentópolis, Laranjeiras do Sul, Pinhão, Pitanga, Turvo, Candói, Cantagalo, Quedas do Iguaçu e diversos outros indicados na Cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, com percentuais proporcionais para admitidos depois da data-base anterior.
A Cláusula 3ª estabelece pisos específicos para empregados de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para jornada de 220 horas mensais:
- R$ 2.160,14 para vendedores e comissionistas, como garantia mínima;
- R$ 2.058,18 para copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiro;
- R$ 2.160,14 para os demais empregados e para lavadores e passadores de lavanderias.
Para jornadas inferiores, a CCT prevê proporcionalidade. Eventuais diferenças salariais e demais verbas econômicas não pagas devem ser quitadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro do instrumento.
Horas extras, adicional noturno e benefícios
As horas extras têm adicionais de 55% para as primeiras 20 horas no mês, 70% para as excedentes de 20 até 40 e 85% acima de 40 horas mensais. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 25%.
O instrumento também trata de vale-transporte na forma da legislação e de auxílio-creche para estabelecimentos com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos, mediante convênio ou reembolso comprovado, limitado a R$ 191,00, conforme as condições da cláusula específica. A concessão de seguro de vida e acidentes pessoais para empregados em serviços predominantemente externos na condução de veículos é apresentada como recomendação.
Contribuição negocial dos empregados
A CCT prevê contribuição negocial de R$ 150,00, dividida em duas parcelas de R$ 75,00. A primeira é prevista para desconto na folha de setembro de 2026, com recolhimento até 10 de outubro de 2026; a segunda, na folha de dezembro de 2026, com recolhimento até 10 de janeiro de 2027.
O instrumento assegura direito de oposição no prazo de 10 dias contados do registro da convenção no Mediador, por carta de próprio punho, sem ingerência do empregador, entregue ao sindicato pessoalmente ou com aviso de recebimento.
O que as empresas precisam fazer?
É importante conferir o enquadramento sindical e territorial, aplicar corretamente o reajuste e o piso correspondente à atividade e à função, regularizar diferenças, revisar a parametrização de horas extras e adicional noturno e observar os procedimentos e prazos relacionados à contribuição prevista na CCT. A relação de empregados equivalente à RAIS somente deve ser encaminhada ao sindicato nas condições de notificação previstas no instrumento.
Consulte a convenção completa: PR002643/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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