A Convenção Coletiva de Trabalho PR002641/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, disciplina condições de trabalho para categorias abrangidas em Maringá e diversos municípios da região. O instrumento tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, condomínios de shopping centers, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, além de outras atividades descritas na cláusula de abrangência, como institutos de beleza, salões, empresas de conservação de elevadores, casas de diversões, lavanderias e turismo.
A base territorial inclui Ângulo, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, São Jorge do Ivaí e Sarandi.
Reajuste salarial e pisos
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, com índices proporcionais para empregados admitidos posteriormente.
A Cláusula 3ª fixa pisos específicos para empregados de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para jornada de 220 horas mensais, os principais valores são:
- R$ 2.160,14 para vendedores e comissionistas, como garantia mínima;
- R$ 2.058,18 para funções de copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiro;
- R$ 2.160,14 para os demais empregados e para lavadores e passadores de lavanderias.
Em jornadas inferiores a 220 horas mensais, o instrumento prevê proporcionalidade. As diferenças decorrentes do reajuste, quando ainda não pagas, devem ser quitadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro da convenção.
Horas extras, adicional noturno e benefícios
A CCT prevê horas extras com adicionais escalonados de 55% para as primeiras 20 horas mensais, 70% para as horas excedentes de 20 até 40 e 85% para as que ultrapassarem 40 horas mensais. O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.
O vale-transporte deve ser fornecido na forma da legislação. Para empregadores com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos, a norma trata de creche ou reembolso comprovado, limitado a R$ 191,00, nas condições da cláusula específica. O seguro de vida e acidentes pessoais para empregados que trabalham preponderantemente em atividade externa na condução de veículos aparece como recomendação, e não como obrigação geral.
Contribuição assistencial: atenção à redação do instrumento
A Cláusula 44 registra contribuição assistencial e coparticipativa de 2% da remuneração do trabalhador, limitada a R$ 40,00, sem desconto sobre o 13º salário. O recolhimento é previsto até o dia 10 do mês subsequente ao desconto.
O próprio texto da CCT menciona, para empregados associados, um período de oposição entre 30 de março e 6 de abril de 2026. Como essas datas são anteriores ao registro do instrumento no MTE em 25 de setembro de 2026, é prudente que empresas e trabalhadores confirmem com a entidade sindical a forma de operacionalização dessa cláusula antes de adotar procedimentos de desconto ou oposição.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o enquadramento sindical e territorial, atualizar salários e pisos aplicáveis, regularizar eventuais diferenças no prazo convencional, parametrizar corretamente horas extras e adicional noturno e revisar os procedimentos de benefícios e descontos. A CCT também prevê que a relação de empregados equivalente à RAIS seja encaminhada ao sindicato quando houver notificação, no prazo indicado pelo instrumento.
Consulte a convenção completa: PR002641/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma CCT depende do correto enquadramento da atividade econômica, da categoria profissional e da base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento, na conferência de pisos, reajustes, benefícios, contribuições e prazos para a folha de pagamento.

