A Convenção Coletiva de Trabalho PR002639/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava e a entidade patronal signatária do comércio varejista de gêneros alimentícios. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, e a abrangência territorial indicada é Inácio Martins/PR.
Quem está abrangido?
A cláusula de abrangência alcança a categoria profissional dos empregados no comércio do Plano da CNTC no município de Inácio Martins. Para cada empresa, a aplicação deve considerar o enquadramento na categoria econômica representada pelo sindicato patronal signatário.
Pisos salariais em 2026
A partir de 1º de junho de 2026, a CCT estabelece os seguintes salários normativos:
- contínuo, empacotador, office-boy e equivalentes: R$ 1.857,44;
- demais cargos e funções: R$ 2.147,06;
- aprendiz: salário mínimo nacional proporcional à carga horária;
- comissionistas: garantia mínima mensal de R$ 2.147,06.
Para auxiliar de açougueiro com pelo menos 12 meses na função na mesma empresa e para o empregado que exerce a função de açougueiro, o instrumento fixa salário de R$ 2.360,63.
Reajuste salarial para mercados e atividades relacionadas
A cláusula de reajuste menciona expressamente empregados de mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e lojas de atacarejo. Para quem já trabalhava em junho de 2025, o índice é de 6%. Para admitidos posteriormente, a convenção apresenta percentuais proporcionais por mês de admissão:
- julho, agosto e setembro/2025: 5,68%;
- outubro/2025: 4,94%;
- novembro/2025: 4,90%;
- dezembro/2025: 4,86%;
- janeiro/2026: 4,56%;
- fevereiro/2026: 4,02%;
- março/2026: 3,24%;
- abril/2026: 1,99%;
- maio/2026: 0,88%.
As diferenças salariais apuradas desde junho de 2026 devem ser quitadas até a folha de pagamento do mês imediatamente posterior ao registro do instrumento, sem acréscimos ou penalidades nos termos da cláusula.
Horas extras e quebra de caixa
As horas extras são remuneradas em escala: 55% para as primeiras 20 horas mensais, 75% para as excedentes de 20 até 40 e 90% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
Os empregados que exerçam a função de caixa recebem adicional mensal de 7,5% sobre o salário a título de quebra de caixa. O instrumento qualifica a parcela como indenizatória e disciplina a conferência de valores na presença do operador.
Alimentação, vale-transporte e auxílio funeral
O auxílio-alimentação previsto nesta CCT é facultativo ao empregador. Quando adotado, a coparticipação do empregado é de 5% do salário-base, limitada a R$ 125,06 para almoço, e de 2% do salário-base, limitada a R$ 47,07 para lanche. O empregado também pode optar por receber ou não almoço ou lanche, observando o prazo do dia 25 para a opção referente ao mês seguinte.
Empresas que já mantêm política de alimentação mais favorável devem preservar as condições praticadas. O vale-transporte segue a legislação. Em caso de falecimento do empregado, a convenção prevê auxílio funeral de 2,5 salários mínimos nacionais ao familiar habilitado, mediante recibo.
Contribuições e taxa operacional
A CCT prevê taxa de reversão assistencial dos empregados equivalente a dois dias da remuneração, limitada ao equivalente a 2/30 do piso previsto para os demais cargos e funções. O desconto ocorre no mês do pagamento do reajuste e deve ser recolhido ao sindicato até o dia 10 do mês subsequente.
É assegurado direito de oposição individual no prazo de 15 dias após o registro, por escrito e em duas vias, conforme o procedimento da cláusula.
Além disso, a convenção prevê taxa operacional de R$ 17,00 por empregado, a ser paga pela empresa ao sindicato obreiro em parcela única, com recolhimento indicado até 10 de outubro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas enquadradas devem revisar pisos e funções, identificar se a regra de reajuste para mercados e atacarejos se aplica à atividade, calcular percentuais proporcionais, apurar diferenças retroativas e parametrizar horas extras e quebra de caixa. A alimentação não deve ser tratada como obrigação geral, pois a própria CCT utiliza a expressão “faculta-se ao empregador”. O descumprimento das obrigações convencionais está sujeito à multa de R$ 1.621,00, conforme o instrumento.
Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002639/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de Inácio Martins na conferência do enquadramento, pisos, reajustes, adicionais, benefícios e demais obrigações previstas nesta convenção coletiva.

