CCT Saúde Centro-Sul PR 2026: pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002638/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Irati e Região e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná. A vigência geral vai de 1º de maio de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança ampla relação de trabalhadores de hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, cooperativas de saúde, serviços de imagem, fisioterapia, estabelecimentos veterinários e outras atividades de saúde especificadas na cláusula.

A base territorial compreende Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, Fernandes Pinheiro, General Carneiro, Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Mallet, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, Rebouças, Rio Azul, São Mateus do Sul e Teixeira Soares.

Pisos salariais a partir de maio de 2026

A CCT possui tabela própria de pisos por função. Entre os valores de referência:

  • técnicos em próteses ortopédicas, imobilizações e funções técnicas relacionadas: R$ 1.986,67;
  • auxiliares de centro cirúrgico, laboratório, odontologia, farmácia e funções relacionadas: R$ 1.930,30;
  • funções administrativas indicadas na cláusula: R$ 1.930,30;
  • secretária e recepcionista: R$ 1.768,30;
  • faxineiro, auxiliar de limpeza e funções do respectivo grupo: R$ 1.740,10;
  • enfermeiros, biólogos, biomédicos e categorias superiores não especificadas: R$ 3.969,00;
  • assistente social, 30 horas: R$ 3.421,00;
  • nutricionista: R$ 3.228,84.

Como a tabela contém diversas funções, a empresa deve consultar o cargo específico antes de aplicar o valor.

Piso da enfermagem

Para entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS, a CCT prevê reajuste de 5% e condiciona a implementação da diferença do piso nacional à assistência financeira complementar da União, nos termos da cláusula. Os pisos indicados nessa situação são R$ 3.969,00 para enfermeiro, R$ 1.986,67 para técnico e R$ 1.930,30 para auxiliar de enfermagem e parteira.

Para hospitais e estabelecimentos privados que não recebem complementação financeira do Ministério da Saúde, o instrumento fixa, a partir de maio de 2026, R$ 5.462,96 para enfermeiro, R$ 3.824,07 para técnico e R$ 2.731,47 para auxiliar de enfermagem e parteira. O texto determina o pagamento dos retroativos do reajuste de 5% em setembro de 2026.

Reajuste geral de 5%

Os salários abrangidos são corrigidos em 5% a partir de 1º de maio de 2026, tomando como referência os salários praticados em 30 de abril de 2026, com as deduções e proporcionalidades previstas na CCT.

Auxílio-alimentação

A convenção prevê auxílio-alimentação-base de R$ 226,44. Segundo o texto, empregados que não apresentarem carta de oposição à contribuição assistencial negocial recebem adicional de R$ 315,06, totalizando R$ 541,50 mensais. Quem apresentar oposição ou deixar de contribuir permanece com o valor-base de R$ 226,44.

Essa associação entre contribuição assistencial e parcela adicional de alimentação é previsão expressa do instrumento. Por envolver matéria sindical sensível, casos concretos com dúvida devem ser analisados individualmente.

Banco de horas: atenção às formalidades

A CCT possui regras detalhadas para banco de horas. O texto estabelece prazo de 30 dias após a assinatura para regularização de bancos ainda não homologados junto ao sindicato laboral e determina que as folgas da jornada 12×36 de 36 horas semanais, divisor 180, não sejam incluídas no banco.

O instrumento ainda prevê penalidades para adoção de banco de horas fora das condições negociadas. Por isso, empresas que utilizam compensação de jornada devem revisar o procedimento antes de manter o sistema.

Contribuição assistencial e oposição

A convenção prevê, para associados, contribuição de 4% do salário stricto sensu, dividida em duas parcelas de 2% em setembro e outubro de 2026. Para não associados, o percentual previsto é de 10%, dividido em duas parcelas de 5% nos mesmos meses.

O direito de oposição pode ser exercido no prazo máximo de 10 dias úteis após o registro, conforme as formalidades de comunicação manuscrita, endereço e horários indicados no documento. O instrumento também admite correspondência com AR nas condições nele previstas.

O que as empresas precisam fazer?

É importante revisar o piso de cada função, o enquadramento específico da enfermagem, o reajuste de 5%, retroativos, auxílio-alimentação, contribuições e banco de horas. A CCT também prevê taxa de homologação de R$ 60,00 em determinadas hipóteses e diversas obrigações específicas de saúde, segurança e jornada.

Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002638/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar estabelecimentos de saúde do Centro-Sul do Paraná a revisar folha, benefícios, banco de horas e demais obrigações da convenção coletiva.

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