A Convenção Coletiva de Trabalho PR002637/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
O texto exige atenção especial ao enquadramento. A cláusula segunda registra a categoria de empregados no comércio hoteleiro e similares com abrangência territorial em Londrina/PR. Já a cláusula terceira estabelece pisos específicos para trabalhadores em lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores, apresentando uma relação extensa de municípios do Paraná.
Como o próprio instrumento trabalha com recortes territoriais e de atividade diferentes nas cláusulas, a empresa deve conferir a redação integral e seu enquadramento antes de aplicar pisos e demais obrigações.
Pisos salariais
A partir de 1º de junho de 2026, a convenção estabelece as seguintes garantias mínimas para as atividades expressamente indicadas na cláusula de pisos:
- vendedores e comissionistas: R$ 2.160,14 como garantia mínima, quando a remuneração do mês não alcançar esse valor;
- copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiros: R$ 2.058,18;
- demais empregados: R$ 2.160,14;
- lavadores e passadores de lavanderias: R$ 2.160,14.
Os pisos correspondem a jornada de 220 horas mensais. Para jornadas contratuais inferiores, o salário deve ser proporcional ao piso da função, conforme a CCT.
Reajuste salarial de 5,5%
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% em 1º de junho de 2026. Para empregados admitidos depois da data-base anterior, o instrumento apresenta tabela proporcional conforme o mês de admissão.
Empresas que ainda não tenham pago os salários, diferenças e demais verbas nas condições estabelecidas pela CCT devem observar o prazo previsto: até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro da convenção no MTE.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras são pagas de forma escalonada: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 70% para as horas acima de 20 até 40 e 85% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
O trabalho entre 22h e 5h recebe adicional noturno de 25%.
Banco de horas
A convenção não autoriza automaticamente um banco de horas genérico. Ela estabelece a possibilidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho entre a entidade profissional e a empresa para adoção do sistema de compensação denominado Banco de Horas. Assim, a empresa deve evitar tratar essa cláusula como autorização automática para implantação unilateral.
Contribuição negocial e oposição
A contribuição negocial dos empregados foi fixada em R$ 150,00, dividida em três parcelas de R$ 50,00: descontos em outubro e novembro de 2026 e fevereiro de 2027, com recolhimentos nos prazos especificados no instrumento.
O empregado pode apresentar oposição no prazo de 10 dias corridos após o registro, de forma presencial e individual na sede indicada em Londrina. Para empregados fora da cidade-sede, a CCT admite envio por correspondência com aviso de recebimento e informa que não serão aceitos meios eletrônicos.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de qualquer parametrização, confirme se a atividade e o município da empresa estão dentro do recorte específico da CCT. Depois, revise pisos, reajustes proporcionais, diferenças salariais, adicionais e contribuição negocial. Para banco de horas, verifique a necessidade de Acordo Coletivo com participação sindical. O descumprimento de cláusulas sujeita o infrator à multa convencional de meio salário mínimo, conforme o instrumento.
Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002637/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na conferência de enquadramento territorial e sindical e na aplicação dos pisos, reajustes, jornadas e contribuições previstos nesta convenção.

