CCT Saúde Irati 2026: reajuste, pisos e alimentação

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002635/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Irati e Região e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e sua abrangência territorial é Irati/PR.

Quem está abrangido?

A CCT possui abrangência profissional ampla no setor de saúde, incluindo empregados de hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, cooperativas de saúde, fisioterapia, serviços de imagem, estabelecimentos veterinários e outras atividades expressamente relacionadas na cláusula de abrangência. O enquadramento deve ser confirmado conforme a atividade da empresa e a categoria efetivamente representada.

Pisos salariais a partir de maio de 2026

A tabela convencional estabelece pisos distintos por função e jornada. Entre os principais valores:

  • técnicos em próteses ortopédicas, imobilizações e funções técnicas relacionadas: R$ 1.837,00;
  • auxiliares de centro cirúrgico, laboratório, odontologia, farmácia e funções relacionadas: R$ 1.634,00;
  • funções administrativas relacionadas na cláusula: R$ 1.682,50;
  • secretária e recepcionista: R$ 1.659,50;
  • faxineiro, auxiliar de limpeza e demais funções do grupo indicado: R$ 1.621,00;
  • enfermeiros na jornada prevista, biólogos, biomédicos e categorias superiores não especificadas: R$ 4.032,50;
  • técnico socorrista e técnico resgatista: R$ 2.330,00.

A CCT contém outros pisos por função; por isso, a empresa deve conferir a tabela integral antes de cadastrar ou reajustar salários.

Piso da enfermagem

Para profissionais de enfermagem, o instrumento estabelece tratamento diferente conforme a natureza do estabelecimento. Nas entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS, a convenção prevê reajuste de 5% sobre os pisos praticados em abril de 2026 e vincula a implementação da diferença do piso nacional à assistência financeira complementar da União, nos termos descritos na cláusula.

Nessa hipótese, os valores indicados são R$ 4.032,50 para enfermeiro, R$ 1.837,00 para técnico e R$ 1.634,00 para auxiliar de enfermagem e parteira.

Para hospitais e estabelecimentos privados que não recebem a complementação financeira do Ministério da Saúde, a CCT prevê aplicação integral do piso nacional da enfermagem, fixando R$ 5.463,00 para enfermeiro, R$ 3.824,06 para técnico e R$ 2.731,50 para auxiliar e parteira, nas condições de jornada indicadas no instrumento.

Reajuste salarial de 5%

Além dos pisos, os salários abrangidos são corrigidos em 5% a partir de 1º de maio de 2026 sobre os salários praticados em 30 de abril de 2026, com dedução dos aumentos espontâneos nas condições previstas. Para admitidos após a data-base, a correção é proporcional ao mês de admissão.

Auxílio-alimentação

A cláusula de alimentação estabelece auxílio mensal obrigatório de R$ 76,18 para todos os empregados, pago 12 vezes ao ano, inclusive durante férias e dentro dos períodos de afastamento especificados na CCT.

O instrumento também prevê um adicional de R$ 465,27 para o empregado que não apresente oposição à contribuição assistencial negocial laboral, totalizando R$ 541,45 mensais. Para quem apresenta oposição ou deixa de contribuir, o texto mantém apenas o auxílio-base de R$ 76,18.

Essa vinculação entre contribuição assistencial e adicional de alimentação está expressamente redigida na CCT. Por envolver matéria sindical sensível, sua aplicação concreta merece análise individualizada quando houver dúvida jurídica ou situação específica.

Contribuição assistencial e oposição

Para empregados associados, a CCT prevê contribuição equivalente a 4% do salário stricto sensu, dividida em duas parcelas de 2% em setembro e outubro de 2026. Para não associados, o percentual previsto é de 10%, dividido em duas parcelas de 5% nos mesmos meses.

O instrumento assegura direito de oposição mediante comunicação manuscrita e individual, com prazo máximo de 10 dias úteis após o registro, conforme endereço, horários e demais formalidades descritas na cláusula. O não recolhimento de valores já descontados sujeita a empresa à penalidade convencional indicada no documento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir função e jornada de cada empregado, revisar os pisos e o reajuste de 5%, separar corretamente as regras da enfermagem, apurar retroativos, parametrizar o auxílio-alimentação e observar os procedimentos sindicais. A CCT ainda prevê taxa de homologação em determinadas situações e diversas regras específicas de jornada, saúde e segurança que devem ser verificadas conforme a realidade do estabelecimento.

Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002635/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde na conferência do enquadramento, pisos, reajustes, alimentação e rotinas de Departamento Pessoal previstas na CCT.

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