A Convenção Coletiva de Trabalho PR002629/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina condições para trabalhadores da hotelaria, alimentação preparada e atividades relacionadas em diversos municípios do Paraná. O instrumento foi firmado pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná e pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A convenção alcança a categoria profissional representada em uma extensa relação de municípios paranaenses. Entre as atividades mencionadas estão hotéis, pousadas, restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, lanchonetes, cafés, confeitarias, fast-food, motéis, resorts e outras empresas que comercializam alimentação preparada ou hospedagem, conforme a cláusula de categorias abrangidas.
Piso salarial e reajuste de 5%
A partir de 1º de maio de 2026, o instrumento fixa piso salarial mensal de R$ 2.181,63 para os integrantes da categoria, para jornada de até 220 horas mensais e demais modalidades indicadas na cláusula, inclusive jornada 12×36.
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários relativos a maio de 2025 foram reajustados em 5% em 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos posteriormente, a CCT traz tabela proporcional conforme o mês de admissão.
As diferenças salariais e das demais cláusulas econômicas decorrentes da convenção devem ser pagas até o 5º dia útil de outubro de 2026, conforme prazo expresso no instrumento.
Adicionais e prêmio de assiduidade
A CCT estabelece adicional de tempo de serviço de 1% por ano trabalhado na mesma empresa. Para empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2005, o anuênio fica limitado a 15 anos, totalizando até 15%.
O trabalho noturno tem adicional de 30%, a partir das 22h até o final da jornada. O instrumento também prevê prêmio de assiduidade de 6% ao mês para empregados sem faltas, observadas as ausências legalmente justificadas mencionadas na cláusula.
A cobrança de taxa de serviço de 10% não é automática: a convenção determina que as empresas que optarem por adotá-la devem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho para sua implementação.
Seguro e programa de proteção à saúde
Um dos principais custos previstos na CCT é a contratação obrigatória, pelo empregador, de seguro de acidentes pessoais e programa de assistências voltadas à saúde e ao bem-estar do trabalhador, ao custo mensal de R$ 27,45 por empregado ativo.
O valor deve ser pago diretamente, por boleto, à empresa prestadora, seguradora ou estipulante que contemple o rol de benefícios exigido na convenção. O instrumento define o programa como integralmente custeado pelo empregador e relaciona assistências e coberturas, como morte acidental, diária de internação por acidente, assistência psicológica, nutricional e outros benefícios.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial patronal possui valores fixados conforme o segmento: R$ 500,00 para meios de hospedagem, R$ 350,00 para restaurantes, churrascarias e pizzarias e R$ 300,00 para bares, botequins, cafés e lanchonetes, com vencimento indicado em 1º de outubro de 2026. A própria CCT assegura às empresas direito de oposição por e-mail no prazo de dez dias corridos após o registro.
Para os empregados, a contribuição assistencial foi fixada em R$ 170,00, dividida em duas parcelas de R$ 85,00: uma na folha de setembro e outra na folha de outubro de 2026, com recolhimentos nos prazos previstos. Também há direito de oposição em até dez dias corridos após o registro, nos meios descritos pela convenção.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem revisar o piso de R$ 2.181,63, aplicar o reajuste e os proporcionais, quitar as diferenças econômicas no prazo, conferir anuênio, adicional noturno e assiduidade, contratar o programa de seguro e assistência exigido e controlar os procedimentos e prazos das contribuições. A CCT também exige atenção a obrigações acessórias, como o envio das informações previstas para RAIS/eSocial ao sindicato profissional.
Documento de referência: consulte a íntegra da CCT PR002629/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar hotéis, restaurantes, bares e demais empresas abrangidas na aplicação das regras da CCT e na organização das rotinas de folha, benefícios e obrigações convencionais.

