CCT RS003655/2026: indústria da borracha na Serra Gaúcha

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003655/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, regulamenta as condições de trabalho na indústria de artefatos de borracha em municípios da Serra Gaúcha. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores da indústria de artefatos de borracha nos municípios de Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Nova Prata e Veranópolis.

Salário normativo e majoração salarial

O salário normativo é de R$ 9,68 por hora, a vigorar no mês seguinte ao empregado completar 120 dias de serviço. Para aprendiz contratado nas condições da CCT, o salário normativo admissional é de R$ 7,50 por hora, sempre respeitado o salário mínimo nacional.

Os salários foram majorados em 4,20% em 1º de setembro de 2026, incidindo sobre a parcela de até R$ 6.248,00 mensais, equivalente a R$ 28,40 por hora. O acréscimo máximo é de R$ 261,80 por mês ou R$ 1,19 por hora. Acima desse limite salarial, aplica-se o valor fixo máximo. Para empregados admitidos após 1º de setembro de 2025, a CCT traz tabela proporcional.

As diferenças decorrentes da Convenção devem ser pagas na folha de setembro de 2026.

Adiantamento, alimentação e auxílios

A norma prevê adiantamento salarial mínimo de 40% do salário básico mensal até o 15º dia posterior ao pagamento do salário, conforme as condições da cláusula.

O auxílio-alimentação aparece como benefício concedido por liberalidade das empresas. Portanto, a cláusula não deve ser interpretada como criação de uma obrigação geral de fornecer VR ou VA; ela disciplina a forma de concessão para quem já adota o benefício.

O auxílio-funeral corresponde a duas vezes o salário normativo, podendo ser substituído por seguro de vida integralmente custeado pela empresa com cobertura mínima equivalente. Para creche, a empresa pode optar entre estrutura própria/conveniada e ajuda de custo de R$ 249,56 mensais por filho com até 40 meses, mediante os requisitos da norma.

Jornada e trabalho em domingos e feriados

A CCT admite trabalho remoto, híbrido e home office para funções compatíveis, mediante condições expressas. O retorno ao presencial pode ser solicitado pelo empregador com 48 horas de antecedência.

Também há possibilidade de redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, nas hipóteses e procedimentos descritos no instrumento. Para a indústria da borracha, a norma reconhece autorização permanente para trabalho em domingos e feriados, excetuados os serviços de escritório.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir o salário-hora, a majoração de 4,20%, a tabela proporcional dos admitidos após setembro de 2025, o adiantamento de 40% e os benefícios aplicáveis. Regimes de jornada flexível e trabalho em domingos ou feriados devem ser implementados somente dentro das condições da CCT.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RS003655/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura e aplicação prática da CCT, com atenção a pisos, reajustes, benefícios e jornada.

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