A Convenção Coletiva de Trabalho PA000836/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, reúne regras para trabalhadores do setor de telecomunicações no Estado do Pará. O instrumento foi firmado pelo SINSTAL e pela FENINFRA com o sindicato profissional da categoria e tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento completo: CCT PA000836/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores de empresas de telecomunicações, infraestrutura de redes, instalação, operação, manutenção, suporte, teleatendimento, call center e atividades correlatas descritas na cláusula de abrangência, em todo o Estado do Pará.
Piso salarial e pisos por função
A partir da folha de setembro de 2026, o piso geral para jornada integral de 220 horas é de R$ 1.688,00. A convenção também estabelece pisos específicos por função, entre eles: Cabista II, R$ 1.718,00; Cabista III, R$ 1.835,21; Técnico de Dados I, R$ 1.925,31; Técnico de Dados II, R$ 2.379,70; Técnico de Dados III, R$ 3.141,45; e Atendente de Controle 6h, R$ 1.621,00.
A cláusula ainda prevê que, se o salário mínimo nacional de 2027 superar algum salário do instrumento, além da equiparação será devido acréscimo de R$ 10,00.
Reajuste e abono
Para salários não contemplados pelos pisos específicos, a CCT estabelece reajuste de 4,11% sobre os valores praticados em 30 de abril de 2026, com aplicação a partir da folha de setembro de 2026.
Também foi previsto abono indenizatório de R$ 350,00 para empregados admitidos até 30 de abril de 2026, pago na folha de setembro. Empresas que já tenham antecipado reajuste mínimo de 4,11% na data-base podem compensar conforme a redação da norma.
Vale-refeição e outros benefícios
Para empregados com jornada de 44 horas semanais, a CCT determina vale-refeição ou vale-alimentação de, no mínimo, R$ 30,00 por dia a partir de 1º de setembro de 2026, em quantidade de 26 vales, observadas as regras da cláusula.
Nas férias, o instrumento prevê crédito em vale-alimentação de R$ 117,52 para não sindicalizados e R$ 313,60 para sindicalizados. Há ainda crédito extraordinário de R$ 275,00 em dezembro de 2026 para empregados sindicalizados que atendam às condições estabelecidas na cláusula correspondente.
Jornada e horas extras
As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 50% nas hipóteses ordinárias previstas e de 100% em domingos e feriados. O regime de sobreaviso pode ser adotado, com remuneração de 1/3 do salário-hora por hora de sobreaviso, além da observância do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas quando houver convocação para comparecimento ao trabalho.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e a função de cada empregado;
- atualizar pisos e salários com efeitos da folha de setembro de 2026;
- verificar o pagamento do abono de R$ 350,00 quando aplicável;
- ajustar o vale-refeição/alimentação e demais benefícios conforme jornada e condições da CCT;
- revisar procedimentos de horas extras, sobreaviso e viagens.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura da CCT, conferência do enquadramento e aplicação das regras na folha de pagamento.

