A Convenção Coletiva de Trabalho PR002608/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio abrangidos pela representação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá e pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo: PR002608/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança empregados no comércio na base territorial indicada na CCT, compreendendo Astorga, Colorado, Floraí, Flórida, Guaraci, Iguaraçu, Lobato, Munhoz de Melo, Presidente Castelo Branco e Santa Fé, no Paraná. O enquadramento deve ser conferido conforme atividade econômica, município e representação sindical efetiva da empresa.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Quinta fixa reajuste de 6%, a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Para admitidos após essa data-base, a convenção traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.
Os pisos da Cláusula Terceira são:
- R$ 2.346,84 como garantia aos empregados comissionistas quando as comissões não atingirem esse valor;
- R$ 2.254,62 para os demais empregados abrangidos, ressalvadas as hipóteses específicas;
- R$ 2.015,06 para trabalhadores sem experiência profissional comprovada em CTPS, durante os primeiros 120 dias.
A CCT também estabelece garantia mínima correspondente ao salário mínimo nacional acrescido de 15%, observadas as condições da cláusula de pisos.
As diferenças salariais devidas desde junho de 2026 deverão ser pagas até o quinto dia útil de outubro de 2026. O mesmo prazo se aplica aos complementos de verbas rescisórias decorrentes da convenção.
Vale-alimentação e horas extras
A Cláusula Décima Sexta torna obrigatório o fornecimento de vale-refeição, cesta básica ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 352,00, a partir da assinatura do instrumento. O empregado deve escolher a modalidade por formulário. A empresa pode utilizar outras formas, como PAT, restaurante ou refeitório próprio, desde que assegure o valor mínimo previsto.
Quem já recebe benefício de mesmo tipo em valor superior mantém a condição mais favorável. A participação do trabalhador no custeio pode chegar a 20% do valor fornecido.
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 65% para as primeiras 20 horas mensais, 85% para as horas acima de 20 e até 40 mensais e 100% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
Contribuições e direito de oposição
A Cláusula Trigésima Nona prevê contribuição assistencial dos empregados de 6% sobre a remuneração, em parcela única, limitada a R$ 220,00 por empregado, com desconto previsto na folha de setembro de 2026 e recolhimento ao SINCOMAR até 10 de outubro de 2026. Para empregados não associados, a CCT prevê direito de oposição em até 10 dias corridos contados do dia seguinte ao protocolo do instrumento no Sistema Mediador, mediante procedimento individual previsto na própria cláusula. Para novos contratados, o prazo é contado do registro em CTPS.
No âmbito patronal, a Cláusula Quadragésima prevê contribuição ao SIMACO PR baseada no número de empregados: R$ 125,00 para empresas com até cinco empregados e R$ 25,00 por empregado para empresas com mais de cinco, com vencimento indicado para 30 de setembro de 2026. A mesma cláusula ainda estabelece uma contribuição assistencial anual baseada no faturamento bruto, em faixas que vão de R$ 419,00 a R$ 6.747,00, com vencimento em 30 de outubro de 2026 e regras próprias de oposição empresarial.
Como há mais de uma obrigação contributiva patronal no texto, a empresa deve conferir a redação integral da cláusula, seu enquadramento e os respectivos prazos antes de efetuar qualquer pagamento.
Outros pontos de atenção
A CCT prevê bônus de R$ 124,02 pelo Dia do Comerciário, na folha de novembro de 2026, sujeito às condições previstas na cláusula, inclusive contribuição ao sindicato laboral e ausência de faltas no mês. Também disciplina trabalho em feriados, que depende de procedimento sindical específico, e obriga o fornecimento gratuito de uniformes e equipamentos quando exigidos.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar imediatamente os salários e pisos, provisionar e pagar diferenças até o prazo convencional, ajustar o benefício de alimentação, conferir a regra de horas extras e mapear os vencimentos das contribuições laborais e patronais. A empresa também deve documentar eventuais oposições apresentadas nos termos da CCT e evitar qualquer prática de indução à oposição, expressamente vedada pelo instrumento.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresários, RH e Departamento Pessoal na conferência do enquadramento sindical e na aplicação prática das regras da CCT PR002608/2026.

