A Convenção Coletiva RJ002180/2026 regula as relações de trabalho na indústria de material plástico em parte da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O instrumento tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.
Abrangência
A CCT alcança os trabalhadores nas indústrias de material plástico em Duque de Caxias, Nilópolis, Rio de Janeiro e São João de Meriti/RJ, observada a representação sindical das partes signatárias.
Pisos por porte da empresa
Para a categoria profissional, os pisos a partir de 1º de junho de 2026 são:
- até 175 empregados: R$ 1.793,00;
- de 176 a 400 empregados: R$ 1.859,00;
- acima de 400 empregados: R$ 2.137,00.
Para técnico em plástico, os pisos são, respectivamente, R$ 3.586,00, R$ 3.718,00 e R$ 4.274,00.
Reajuste salarial
Empresas com até 400 empregados devem aplicar 5% aos salários vigentes em 31 de maio de 2026 até R$ 10.480,43; acima desse limite, a correção é fixa em R$ 524,02. Para empresas com mais de 400 empregados, o percentual de 5% incide até R$ 15.721,27; acima disso, a CCT fixa acréscimo de R$ 786,06.
As diferenças retroativas foram previstas para pagamento em uma parcela até setembro de 2026.
PLR, refeição e cesta básica
Para empresas que não tenham implantado acordo de PLR relativo a 2025 nos termos da cláusula, a CCT estabelece pagamento em duas parcelas, com valores conforme o porte: R$ 600,00 para até 300 empregados, R$ 794,00 de 301 a 400 e R$ 1.015,00 acima de 400 empregados, observadas as regras de proporcionalidade.
Empresas com mais de 50 empregados devem fornecer refeição ou ticket-refeição de R$ 30,00 por dia trabalhado, podendo descontar até 20% na forma da cláusula. A cesta básica é devida aos empregados que recebem até R$ 7.200,00 mensais; pode ser substituída por ticket-alimentação de, no mínimo, R$ 140,00, com desconto máximo de R$ 1,50.
Contribuições
A contribuição assistencial dos empregados é de R$ 20,00, em duas parcelas de R$ 10,00, previstas para setembro e novembro de 2026. A CCT garante oposição nos períodos de 1º a 10 de setembro e de 1º a 10 de novembro, mediante procedimento presencial descrito no instrumento.
A contribuição negocial patronal é de R$ 27,00 por empregado, com pagamento previsto até 30 de setembro de 2026.
O que revisar?
- porte da empresa para identificar piso e teto do reajuste;
- pagamento das diferenças retroativas;
- PLR de 2025, se não houver acordo próprio válido;
- refeição e cesta/ticket alimentação;
- contribuições e direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar indústrias na conferência dos impactos da CCT, separando reajuste salarial, benefícios, PLR e contribuições para uma aplicação correta na folha e nos controles empresariais.

