CCT Indústria do Plástico do RJ 2026 — RJ002180/2026

A Convenção Coletiva RJ002180/2026 regula as relações de trabalho na indústria de material plástico em parte da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O instrumento tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.

Abrangência

A CCT alcança os trabalhadores nas indústrias de material plástico em Duque de Caxias, Nilópolis, Rio de Janeiro e São João de Meriti/RJ, observada a representação sindical das partes signatárias.

Pisos por porte da empresa

Para a categoria profissional, os pisos a partir de 1º de junho de 2026 são:

  • até 175 empregados: R$ 1.793,00;
  • de 176 a 400 empregados: R$ 1.859,00;
  • acima de 400 empregados: R$ 2.137,00.

Para técnico em plástico, os pisos são, respectivamente, R$ 3.586,00, R$ 3.718,00 e R$ 4.274,00.

Reajuste salarial

Empresas com até 400 empregados devem aplicar 5% aos salários vigentes em 31 de maio de 2026 até R$ 10.480,43; acima desse limite, a correção é fixa em R$ 524,02. Para empresas com mais de 400 empregados, o percentual de 5% incide até R$ 15.721,27; acima disso, a CCT fixa acréscimo de R$ 786,06.

As diferenças retroativas foram previstas para pagamento em uma parcela até setembro de 2026.

PLR, refeição e cesta básica

Para empresas que não tenham implantado acordo de PLR relativo a 2025 nos termos da cláusula, a CCT estabelece pagamento em duas parcelas, com valores conforme o porte: R$ 600,00 para até 300 empregados, R$ 794,00 de 301 a 400 e R$ 1.015,00 acima de 400 empregados, observadas as regras de proporcionalidade.

Empresas com mais de 50 empregados devem fornecer refeição ou ticket-refeição de R$ 30,00 por dia trabalhado, podendo descontar até 20% na forma da cláusula. A cesta básica é devida aos empregados que recebem até R$ 7.200,00 mensais; pode ser substituída por ticket-alimentação de, no mínimo, R$ 140,00, com desconto máximo de R$ 1,50.

Contribuições

A contribuição assistencial dos empregados é de R$ 20,00, em duas parcelas de R$ 10,00, previstas para setembro e novembro de 2026. A CCT garante oposição nos períodos de 1º a 10 de setembro e de 1º a 10 de novembro, mediante procedimento presencial descrito no instrumento.

A contribuição negocial patronal é de R$ 27,00 por empregado, com pagamento previsto até 30 de setembro de 2026.

O que revisar?

  • porte da empresa para identificar piso e teto do reajuste;
  • pagamento das diferenças retroativas;
  • PLR de 2025, se não houver acordo próprio válido;
  • refeição e cesta/ticket alimentação;
  • contribuições e direito de oposição.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar indústrias na conferência dos impactos da CCT, separando reajuste salarial, benefícios, PLR e contribuições para uma aplicação correta na folha e nos controles empresariais.

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