CCT de TI do Ceará 2026: pisos e reajuste — CE001485/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº CE001485/2026 disciplina as relações de trabalho no setor de processamento de dados, serviços de informática e tecnologia da informação no Ceará. O instrumento foi firmado entre o sindicato patronal das empresas de informática, telecomunicações e automação e o SINDPD/CE, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados das empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SEITAC no Estado do Ceará, observados o enquadramento sindical e a atividade efetivamente exercida.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece os seguintes pisos básicos:

  • atividade administrativa e menor função na área de informática: R$ 1.629,00;
  • assistente de informática com nível médio concluído: R$ 1.669,37;
  • instrutor de informática: R$ 1.802,26;
  • técnico de informática: R$ 2.078,43;
  • analistas e outros profissionais de informática com nível superior concluído, em atividade compatível com a graduação: R$ 3.324,78.

Para salários superiores aos pisos e para funções não especificadas na tabela, o instrumento prevê reajuste de 4,5%, com vigência a partir de 1º de maio de 2026. A Cláusula Quarta determina o mesmo índice de 4,5% sobre o salário de 1º de maio de 2025, admitindo compensações nos termos nela previstos.

As diferenças anteriores ao registro, tanto de pisos quanto do reajuste, foram previstas para pagamento em duas parcelas, nas folhas de setembro e outubro de 2026, na forma de abono sem natureza salarial.

Benefícios e pontos de atenção

O auxílio-alimentação/refeição tem valor facial mínimo de R$ 29,50 por dia para empregados que trabalhem ao menos seis horas diárias. A CCT admite desconto de até 5% nas condições previstas na cláusula e preserva condições anteriores mais favoráveis. Para a escala 12×36, o valor facial mínimo é de R$ 33,98 por dia trabalhado.

O instrumento também prevê auxílio-creche de R$ 230,00 mensais, do nascimento ao sexto mês de vida da criança, nas hipóteses especificadas, e auxílio-funeral correspondente a dois menores pisos, indicado na CCT como R$ 3.258,00.

Teletrabalho, 12×36 e banco de horas

A CCT faculta a adoção de teletrabalho para funções compatíveis. Quando o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura adequados, o empregador deverá fornecê-los ou custeá-los nos termos da cláusula, com as responsabilidades formalizadas por escrito.

Para banco de horas, a norma exige acordo coletivo específico com o sindicato laboral e veda sua implantação por simples acordo individual. A jornada 12×36 também possui procedimento próprio: a regra geral exige negociação sindical; empresas associadas ao SEITAC têm tratamento específico previsto no instrumento, inclusive dever de comunicação aos sindicatos.

Contribuições sindicais

A CCT prevê contribuição de fortalecimento sindical laboral de 2% do salário-base, no mês subsequente ao registro, com direito de oposição no prazo e pela forma definidos na Cláusula Trigésima. Empregados associados ao SINDPD/CE são isentos dessa contribuição. Há ainda contribuições patronais previstas no instrumento, com valores e vencimentos próprios. Como a aplicação depende da situação de associação, oposição e enquadramento, a empresa deve conferir a cláusula correspondente antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar o enquadramento e aplicar os pisos ou o reajuste cabível;
  • processar corretamente as diferenças de 2026;
  • adequar vale-alimentação, teletrabalho e jornadas especiais;
  • verificar os procedimentos de banco de horas e 12×36 antes da implantação;
  • controlar os prazos e procedimentos das contribuições previstas na CCT.

Consulte a íntegra e os dados da Convenção Coletiva na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma CCT depende do enquadramento sindical, da função exercida e das condições praticadas pela empresa. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha, dos benefícios e das rotinas trabalhistas para aplicação correta do instrumento coletivo.

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