A Convenção Coletiva de Trabalho AM000451/2026 foi registrada no MTE em 22 de setembro de 2026 e disciplina as relações de trabalho nas indústrias de aparelhos e componentes elétricos e eletrônicos em Manaus. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal do setor e pelo sindicato dos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os trabalhadores das indústrias de aparelhos e componentes elétricos e eletrônicos na base territorial de Manaus/AM. O enquadramento deve ser confirmado de acordo com a atividade econômica da empresa e a representação sindical aplicável.
Pisos salariais e reajustes
Para o período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, a Cláusula 3ª estabelece pisos diferenciados conforme o tipo de atividade da empresa:
- Bem Final 1: R$ 2.792,31;
- Bem Final 2: R$ 2.534,08;
- Bem Intermediário: R$ 2.149,38;
- Placas e Componentes: R$ 2.072,70.
A Cláusula 4ª adota reajustes por faixas salariais. No Bem Final 1, por exemplo, o piso recebe 8% e benefício complementar de R$ 60,00 em cartão; acima do piso, os percentuais diminuem progressivamente conforme a faixa. Nas demais categorias também há tabelas próprias, com percentuais e, em algumas faixas, valores complementares em cartão-benefício.
O cartão-benefício tem natureza não salarial segundo o instrumento. A empresa que necessitar de prazo para implantação poderá fazê-lo até novembro de 2026, mas deverá quitar retroativamente, em parcela única no cartão, os valores acumulados desde agosto.
Benefícios e outros pontos econômicos
A convenção prevê alimentação no ambiente de trabalho, com café da manhã, almoço e lanche da tarde conforme o turno, além de regras relacionadas ao PAT. Também estabelece assistência médica e odontológica para empregados e dependentes, enquanto mantida a política de incentivos fiscais mencionada no instrumento, e transporte aos empregados pelo valor simbólico previsto na CCT.
Há ainda regras de participação nos lucros e resultados para o segmento de cargas, quando aplicáveis ao enquadramento previsto na cláusula específica, e prêmio por tempo de serviço destinado aos trabalhadores que atendam aos requisitos de associação definidos no instrumento.
Jornada, pagamentos e pontos de atenção
As horas extras são remuneradas, em regra, com adicional de 50%, ressalvadas as situações de domingos e feriados previstas na norma. O instrumento também prevê adiantamento salarial de 40% do salário nominal nas condições estipuladas e multas específicas para atraso salarial e do 13º salário.
Empresas que aderiram ao parcelamento de reajustes previsto na convenção anterior devem observar a obrigação de comunicação formal aos dois sindicatos signatários, dentro do prazo fixado pela CCT, para aplicação das regras diferenciadas previstas no novo instrumento.
As cláusulas sindicais também merecem atenção: a CCT disciplina contribuições, formas de recolhimento e manifestação de oposição. O Departamento Pessoal deve aplicar exatamente os critérios do instrumento, sem presumir desconto ou recolhimento fora das hipóteses previstas.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento da empresa em uma das categorias econômicas previstas;
- atualizar pisos e reajustes conforme a faixa salarial de cada empregado;
- implantar o cartão-benefício nos casos em que for devido e regularizar eventuais valores retroativos;
- revisar alimentação, saúde, transporte, adiantamento salarial e regras de jornada;
- mapear prazos de contribuições, comunicações e demais obrigações acessórias da CCT.
Consulte o instrumento coletivo: AM000451/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma convenção coletiva exige atenção ao enquadramento sindical, à função exercida e às condições específicas de cada empresa. A Carmelitas pode auxiliar empresários, RH e Departamento Pessoal na leitura prática do instrumento e na organização das providências necessárias.
Este conteúdo é informativo e resume pontos de maior impacto empresarial. Para decisões concretas, consulte a íntegra da CCT e avalie o caso individual da empresa.

