CCT AM000451/2026: eletrônicos de Manaus

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000451/2026 foi registrada no MTE em 22 de setembro de 2026 e disciplina as relações de trabalho nas indústrias de aparelhos e componentes elétricos e eletrônicos em Manaus. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal do setor e pelo sindicato dos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os trabalhadores das indústrias de aparelhos e componentes elétricos e eletrônicos na base territorial de Manaus/AM. O enquadramento deve ser confirmado de acordo com a atividade econômica da empresa e a representação sindical aplicável.

Pisos salariais e reajustes

Para o período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, a Cláusula 3ª estabelece pisos diferenciados conforme o tipo de atividade da empresa:

  • Bem Final 1: R$ 2.792,31;
  • Bem Final 2: R$ 2.534,08;
  • Bem Intermediário: R$ 2.149,38;
  • Placas e Componentes: R$ 2.072,70.

A Cláusula 4ª adota reajustes por faixas salariais. No Bem Final 1, por exemplo, o piso recebe 8% e benefício complementar de R$ 60,00 em cartão; acima do piso, os percentuais diminuem progressivamente conforme a faixa. Nas demais categorias também há tabelas próprias, com percentuais e, em algumas faixas, valores complementares em cartão-benefício.

O cartão-benefício tem natureza não salarial segundo o instrumento. A empresa que necessitar de prazo para implantação poderá fazê-lo até novembro de 2026, mas deverá quitar retroativamente, em parcela única no cartão, os valores acumulados desde agosto.

Benefícios e outros pontos econômicos

A convenção prevê alimentação no ambiente de trabalho, com café da manhã, almoço e lanche da tarde conforme o turno, além de regras relacionadas ao PAT. Também estabelece assistência médica e odontológica para empregados e dependentes, enquanto mantida a política de incentivos fiscais mencionada no instrumento, e transporte aos empregados pelo valor simbólico previsto na CCT.

Há ainda regras de participação nos lucros e resultados para o segmento de cargas, quando aplicáveis ao enquadramento previsto na cláusula específica, e prêmio por tempo de serviço destinado aos trabalhadores que atendam aos requisitos de associação definidos no instrumento.

Jornada, pagamentos e pontos de atenção

As horas extras são remuneradas, em regra, com adicional de 50%, ressalvadas as situações de domingos e feriados previstas na norma. O instrumento também prevê adiantamento salarial de 40% do salário nominal nas condições estipuladas e multas específicas para atraso salarial e do 13º salário.

Empresas que aderiram ao parcelamento de reajustes previsto na convenção anterior devem observar a obrigação de comunicação formal aos dois sindicatos signatários, dentro do prazo fixado pela CCT, para aplicação das regras diferenciadas previstas no novo instrumento.

As cláusulas sindicais também merecem atenção: a CCT disciplina contribuições, formas de recolhimento e manifestação de oposição. O Departamento Pessoal deve aplicar exatamente os critérios do instrumento, sem presumir desconto ou recolhimento fora das hipóteses previstas.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento da empresa em uma das categorias econômicas previstas;
  • atualizar pisos e reajustes conforme a faixa salarial de cada empregado;
  • implantar o cartão-benefício nos casos em que for devido e regularizar eventuais valores retroativos;
  • revisar alimentação, saúde, transporte, adiantamento salarial e regras de jornada;
  • mapear prazos de contribuições, comunicações e demais obrigações acessórias da CCT.

Consulte o instrumento coletivo: AM000451/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma convenção coletiva exige atenção ao enquadramento sindical, à função exercida e às condições específicas de cada empresa. A Carmelitas pode auxiliar empresários, RH e Departamento Pessoal na leitura prática do instrumento e na organização das providências necessárias.

Este conteúdo é informativo e resume pontos de maior impacto empresarial. Para decisões concretas, consulte a íntegra da CCT e avalie o caso individual da empresa.

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