A Convenção Coletiva de Trabalho SC002475/2026 abrange empregados no comércio varejista em São José/SC. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de São José – SINCOVAR-SJ. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Consulte a íntegra da CCT SC002475/2026 na ferramenta da Carmelitas
Piso e reajuste salarial
O piso geral é de R$ 2.410,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista recebem R$ 2.103,00 durante 90 dias. Office-boys e empacotadores também têm piso de R$ 2.103,00, passando para R$ 2.177,00 em 1º de janeiro de 2027. Para faxina, o piso previsto é de R$ 2.177,00.
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5% sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com tabela proporcional para admissões posteriores. Eventuais diferenças salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Quebra de caixa e jornada
Empregados que exerçam a função de caixa, cobrador ou substituto expressamente designado têm quebra de caixa de 20% sobre o piso da categoria.
A CCT permite banco de horas com compensação em até 120 dias, na proporção de uma hora por uma hora. Se o saldo não for compensado nesse período, os 30 dias seguintes permitem a proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. A compensação deve ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
Feriados e sábados
O trabalho em feriados exige adesão formal e autorização conjunta dos sindicatos. Entre os requisitos estão a regularidade das contribuições previstas na cláusula e taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado.
Nos feriados autorizados, as horas são remuneradas com adicional de 100%, sem compensação, e há pagamento de R$ 45,00 para alimentação. A regra não autoriza o trabalho em 25/12/2026, 01/01/2027 e 01/05/2027. O descumprimento das condições gera multa específica de 30% do piso por empregado e por infração.
Em determinados sábados anteriores a datas comerciais e em pelo menos um sábado por mês, a jornada pode estender-se até as 18h. Após a primeira hora extra, a cláusula prevê R$ 28,00 para alimentação, ressalvadas as hipóteses de refeição ou benefício equivalente nela descritas.
Contribuição negocial patronal
Nesta CCT, a contribuição patronal tem regra própria do SINCOVAR-SJ: corresponde a 4% da folha de pagamento de novembro de 2026 e julho de 2027, com valor mínimo de R$ 480,00 e máximo de R$ 14.500,00 por parcela. Os recolhimentos estão previstos para 10/12/2026 e 10/08/2027, por guia fornecida pelo sindicato patronal.
O instrumento também relaciona a emissão de Certidão de Regularidade Sindical à apresentação de documentos e à comprovação de quitação das contribuições especificadas na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar piso, reajuste e diferenças de folha;
- conferir quebra de caixa e regras de comissionistas;
- controlar banco de horas e jornadas especiais;
- providenciar autorização sindical antes do trabalho em feriados;
- programar os recolhimentos patronais nas competências e prazos previstos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da CCT, revisão de folha, jornada, benefícios e obrigações sindicais, de acordo com o enquadramento do estabelecimento.

