CCT do comércio de materiais de construção SE 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SE000184/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada por entidades representativas dos empregados no comércio e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Maquinismo, Madeiras, Ferragens, Louças, Vidros, Tintas e Produtos para Pintura de Sergipe. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

A Cláusula Segunda trata dos empregados no comércio, com exclusões expressas para determinadas categorias. O próprio instrumento informa abrangência territorial em Aracaju e Itabaianinha; por isso, o enquadramento da empresa deve ser conferido antes da aplicação das regras.

Piso, reajustes e prêmio sindical

O piso salarial de ingresso é de R$ 1.750,00 no período indicado pela CCT, a partir de julho de 2026. Para empregados que recebiam acima do piso até R$ 3.000,00 em 31 de dezembro de 2025, a Cláusula Terceira prevê reajuste de 6,80% a partir de 1º de julho de 2026. Para salários-base acima de R$ 3.000,00, o reajuste é de 4,33%.

O instrumento também menciona, para empregados com remuneração acima de R$ 10.400,00, cálculo de prêmio à base de 3,30%. Esse percentual não deve ser confundido com o reajuste salarial.

A Cláusula Quarta institui um Prêmio Sindical, de natureza indenizatória segundo a redação da CCT, pago em parcela única na folha de agosto de 2026 e calculado conforme a faixa salarial e o período trabalhado entre janeiro e junho.

Adiantamento, jornada e feriados

Os empregadores devem adiantar 40% do salário até o dia 15 de cada mês. A CCT prevê horas extras com adicional mínimo de 50% em dias normais e estabelece regras específicas para funcionamento e trabalho em feriados, incluindo remuneração em dobro nas hipóteses autorizadas e benefícios previstos na cláusula.

Há feriados em que a convocação é vedada pelo instrumento; o descumprimento pode gerar multa específica de R$ 2.000,00 por empregado, conforme as condições da Cláusula Vigésima Primeira.

Alimentação e contribuições

A Cláusula Vigésima Terceira disciplina alimentação em situações previstas no instrumento. A CCT também contém contribuições associativas, assistencial profissional e assistencial patronal. Para a contribuição assistencial dos empregados, a cláusula assegura direito de oposição conforme procedimento e prazo previstos no próprio documento. As empresas devem conferir a redação integral antes de efetuar descontos ou recolhimentos.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar piso e faixas de reajuste aplicáveis;
  • separar corretamente reajuste salarial e Prêmio Sindical;
  • conferir regras de funcionamento em feriados e jornada extraordinária;
  • observar o adiantamento salarial de 40%;
  • validar os procedimentos de contribuições e direito de oposição.

Consulte o instrumento coletivo completo: SE000184/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação depende do correto enquadramento da atividade e da base territorial. A Carmelitas pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na leitura e implantação das regras da CCT.

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