CCT da indústria de bebidas do RN 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RN000338/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, reúne o sindicato dos trabalhadores na indústria e distribuição de cervejas, águas minerais e bebidas em geral do Rio Grande do Norte e o sindicato patronal da indústria de bebidas do estado. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores envolvidos em produção, vendas, logística e distribuição nas indústrias de bebidas do Rio Grande do Norte, observadas as empresas, exceções e regras de enquadramento descritas na Cláusula Segunda. Empresas que já possuam acordo coletivo específico devem observar os patamares mínimos previstos na CCT, conforme a redação do instrumento.

Pisos salariais e reajuste

A Cláusula Terceira informa reajuste de 6,9% nos pisos e fixa, entre outros, os seguintes valores: R$ 1.640,91 para auxiliar de produção, auxiliar de escritório, ajudante de rotas e porteiro; R$ 1.694,36 para operador de máquina; R$ 1.706,95 para motorista de carro pequeno tipo Strada; R$ 2.241,45 para motorista ¾ a truck; R$ 2.724,82 para motorista de carreta; R$ 2.866,78 para motorista de carreta bitrem; R$ 1.723,76 para supervisor de produção; e R$ 2.068,51 para gerente.

Para os demais empregados cuja remuneração não tenha sido alcançada pelos pisos, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.

Alimentação, viagem e transporte

Quando a jornada começar antes das 7h, a CCT prevê fornecimento de café da manhã nas condições descritas na Cláusula Décima Quinta. Para empresas que disponibilizam uma hora de intervalo para almoço, deve ser fornecida uma refeição diária, podendo ser adotado vale-refeição.

Na opção por vale alimentação/refeição vinculada ao PAT, o valor previsto é de R$ 30,00 por dia, com desconto de 20% sobre o total recebido no mês e disponibilização até o 5º dia útil. O instrumento também permite, mediante solicitação escrita e justificada do empregado, a substituição do vale-transporte por vale-combustível em valor correspondente.

Em viagens que envolvam distância superior a 400 km da sede ou necessidade de pernoite, a CCT prevê reembolso de alimentação e hospedagem limitado a R$ 95,00 por dia por empregado.

Auxílios e garantias

O auxílio material escolar é de R$ 72,00 para empregados com filhos estudantes entre 5 e 14 anos, atendidos os requisitos do instrumento. Em caso de falecimento do empregado, o auxílio-funeral corresponde a três salários-base. Há também regras específicas para pré-aposentadoria.

Jornada e banco de horas

A CCT disciplina banco de horas com fechamento em período de 12 meses. As horas são compensadas na proporção de uma por uma, inclusive em repousos e feriados, conforme a cláusula. Ao final do período, saldo positivo deve ser pago com o adicional correspondente; o documento também disciplina saldo negativo e rescisão contratual. A escala 12×36 é admitida nas condições da Cláusula Vigésima Oitava.

Contribuição assistencial e homologações

A Cláusula Quadragésima Primeira prevê desconto assistencial de 2% do piso para empregados filiados ao sindicato e assegura direito de oposição individual e pessoal no prazo de 10 dias após a publicação da CCT. As empresas também devem observar a homologação sindical das rescisões de empregados com mais de um ano de emprego, para a qual o instrumento estabelece valor de R$ 150,00 por homologação.

O que as empresas precisam fazer?

  • ajustar pisos e salários conforme a função e o reajuste aplicável;
  • revisar benefícios de alimentação, viagem, transporte e auxílio escolar;
  • adequar controles de banco de horas e escala 12×36;
  • observar procedimentos de contribuição sindical previstos no instrumento;
  • revisar o fluxo de homologação das rescisões com mais de um ano.

Consulte o instrumento coletivo completo: RN000338/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta depende do enquadramento sindical, função e condições de cada empregado. A Carmelitas pode apoiar empresas na conferência dos impactos da CCT na folha, benefícios e rotinas do Departamento Pessoal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?