CCT de concessionárias de veículos RN 2026/2028

A Convenção Coletiva de Trabalho RN000337/2026 foi registrada no MTE em 21 de setembro de 2026 e firmada entre o sindicato dos empregados no comércio de concessionárias e distribuidores de veículos e o sindicato patronal das concessionárias e distribuidoras de veículos do Rio Grande do Norte. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho, abrangendo empregados e empregadas de concessionárias, comércio, distribuidores de veículos e consórcios de automóveis em todo o estado.

Piso e reajuste salarial

A Cláusula Terceira fixa o salário de admissão/piso da categoria em R$ 1.685,00 a partir de 1º de junho de 2026. O instrumento determina que diferenças salariais indicadas na própria cláusula sejam pagas em parcela única até o 5º dia útil de outubro de 2026.

Para salários acima do piso, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 6%, com vigência econômica de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027. As diferenças devidas desde junho de 2026 também devem ser quitadas em parcela única até o 5º dia útil de outubro de 2026.

Como a CCT tem vigência de dois anos, as cláusulas econômicas relativas a piso, reajuste geral e auxílio odontológico serão objeto de termo aditivo específico na data-base intermediária de 1º de junho de 2027.

Plano odontológico

A Cláusula Vigésima Primeira prevê que as empresas ofereçam plano odontológico, que poderá ser contratado em parceria com o sindicato profissional. O custeio patronal é de R$ 30,00 mensais por empregado, com repasse até o 5º dia útil do mês subsequente. O valor retroage a 1º de junho de 2026, com diferenças previstas para pagamento até o 5º dia útil de outubro de 2026.

Para dependentes, a CCT estabelece coparticipação mensal de R$ 15,00, de responsabilidade do empregado titular.

Horas extras, jornada e feriados

As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 70%. A compensação de jornada pode ocorrer em período de até 180 dias, respeitada jornada diária máxima de 10 horas. O instrumento exige demonstrativo mensal do banco de horas ao empregado.

Domingos, feriados e feirões não entram automaticamente na compensação prevista nessa cláusula: a CCT condiciona essas situações a acordo específico. O trabalho em determinados plantões/feirões também possui regras próprias de remuneração e alimentação previstas no instrumento.

Homologações e estabilidade pré-aposentadoria

As rescisões de empregados com mais de três meses de contrato devem ser homologadas perante o sindicato profissional, conforme a Cláusula Vigésima Segunda. A CCT também prevê garantia de emprego ao trabalhador que, atendidos os requisitos do instrumento, esteja nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria.

Contribuição negocial e direito de oposição

A Cláusula Sexagésima Terceira prevê contribuição negocial equivalente a 3% do piso da categoria, totalizando R$ 50,55, dividida em três parcelas de R$ 16,85, com vencimentos até o 5º dia útil de outubro, novembro e dezembro de 2026. O documento assegura direito de oposição no período de 21 a 25 de setembro de 2026, das 9h às 17h, mediante procedimento pessoal descrito na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar o piso e os salários acima do piso desde junho de 2026;
  • apurar e pagar diferenças dentro dos prazos previstos;
  • adequar o custeio do plano odontológico;
  • revisar os procedimentos de banco de horas, plantões, feriados e homologações;
  • observar os procedimentos de desconto, oposição e recolhimento da contribuição negocial.

Consulte o instrumento coletivo completo: RN000337/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

O enquadramento sindical e a aplicação das cláusulas devem ser conferidos conforme a atividade da empresa e a situação de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar o RH e o Departamento Pessoal na implantação correta da CCT.

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