CCT do comércio de Rio Grande 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003547/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Rio Grande e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande. A vigência é de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, com data-base em 1º de fevereiro.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003547/2026.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª informa abrangência para empregados no comércio em Rio Grande/RS. Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e a representação patronal.

Pisos salariais

A partir de 1º de fevereiro de 2026, a Cláusula 3ª estabelece:

  • piso geral: R$ 2.010,00;
  • cafezinho, limpeza e recepcionista: R$ 1.752,00;
  • office-boy e empacotadores: R$ 1.703,50.

Reajuste salarial de 5,24%

Os salários foram reajustados em 5,24% em 1º de fevereiro de 2026, calculados sobre o salário de fevereiro de 2025. Para empregados admitidos após a data-base, a CCT traz tabela de reajuste proporcional. O instrumento também esclarece que o reajuste incide somente sobre a parte fixa dos salários.

As diferenças salariais dos empregados ativos deveriam ser pagas em duas parcelas, nas folhas de julho e agosto de 2026. Para contratos já rescindidos, a convenção prevê pagamento das diferenças em até 20 dias do requerimento, a partir de 31 de agosto de 2026.

Benefícios e adicionais

Entre as cláusulas de maior impacto empresarial estão:

  • quebra de caixa: 8% do salário normativo para empregados que exerçam a função e suportem diferenças de caixa;
  • quinquênio: 6% por cinco anos de serviço ininterrupto na mesma empresa;
  • auxílio-creche: quando não houver creche própria ou conveniada, pagamento mensal indenizatório de 10% do piso da categoria por filho de até seis anos, mediante requerimento, nas condições da CCT;
  • horas extras: a convenção estabelece adicionais e regras específicas de compensação que devem ser observadas na jornada.

Contribuições sindicais previstas

A CCT contém contribuição assistencial dos empregados em datas determinadas e contribuição patronal calculada sobre a folha, com valores mínimos e regras próprias. Há previsão de direito de oposição no instrumento. Como os prazos e procedimentos são específicos, a empresa deve conferir a cláusula correspondente antes de realizar descontos ou recolhimentos.

O que as empresas precisam revisar?

  • confirmar os pisos utilizados desde fevereiro de 2026;
  • verificar se o reajuste de 5,24% e as diferenças foram corretamente processados;
  • revisar quebra de caixa, quinquênios e auxílio-creche;
  • conferir as regras aplicáveis a comissionistas e à jornada;
  • controlar os prazos e procedimentos das contribuições previstas no instrumento.

Atenção: a CCT RS003547/2026 trata das condições gerais da categoria. O trabalho em domingos e feriados no comércio de gêneros alimentícios de Rio Grande também é objeto da CCT RS003548/2026, que deve ser analisada em conjunto quando aplicável.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento, conferência da folha e aplicação prática das cláusulas coletivas, sempre considerando a situação concreta de cada estabelecimento e empregado.

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