A Convenção Coletiva de Trabalho RS003547/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Rio Grande e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande. A vigência é de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, com data-base em 1º de fevereiro.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003547/2026.
Quem está abrangido?
A Cláusula 2ª informa abrangência para empregados no comércio em Rio Grande/RS. Antes de aplicar os valores, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e a representação patronal.
Pisos salariais
A partir de 1º de fevereiro de 2026, a Cláusula 3ª estabelece:
- piso geral: R$ 2.010,00;
- cafezinho, limpeza e recepcionista: R$ 1.752,00;
- office-boy e empacotadores: R$ 1.703,50.
Reajuste salarial de 5,24%
Os salários foram reajustados em 5,24% em 1º de fevereiro de 2026, calculados sobre o salário de fevereiro de 2025. Para empregados admitidos após a data-base, a CCT traz tabela de reajuste proporcional. O instrumento também esclarece que o reajuste incide somente sobre a parte fixa dos salários.
As diferenças salariais dos empregados ativos deveriam ser pagas em duas parcelas, nas folhas de julho e agosto de 2026. Para contratos já rescindidos, a convenção prevê pagamento das diferenças em até 20 dias do requerimento, a partir de 31 de agosto de 2026.
Benefícios e adicionais
Entre as cláusulas de maior impacto empresarial estão:
- quebra de caixa: 8% do salário normativo para empregados que exerçam a função e suportem diferenças de caixa;
- quinquênio: 6% por cinco anos de serviço ininterrupto na mesma empresa;
- auxílio-creche: quando não houver creche própria ou conveniada, pagamento mensal indenizatório de 10% do piso da categoria por filho de até seis anos, mediante requerimento, nas condições da CCT;
- horas extras: a convenção estabelece adicionais e regras específicas de compensação que devem ser observadas na jornada.
Contribuições sindicais previstas
A CCT contém contribuição assistencial dos empregados em datas determinadas e contribuição patronal calculada sobre a folha, com valores mínimos e regras próprias. Há previsão de direito de oposição no instrumento. Como os prazos e procedimentos são específicos, a empresa deve conferir a cláusula correspondente antes de realizar descontos ou recolhimentos.
O que as empresas precisam revisar?
- confirmar os pisos utilizados desde fevereiro de 2026;
- verificar se o reajuste de 5,24% e as diferenças foram corretamente processados;
- revisar quebra de caixa, quinquênios e auxílio-creche;
- conferir as regras aplicáveis a comissionistas e à jornada;
- controlar os prazos e procedimentos das contribuições previstas no instrumento.
Atenção: a CCT RS003547/2026 trata das condições gerais da categoria. O trabalho em domingos e feriados no comércio de gêneros alimentícios de Rio Grande também é objeto da CCT RS003548/2026, que deve ser analisada em conjunto quando aplicável.
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