A Convenção Coletiva de Trabalho PA000800/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para a categoria representada pelo sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários e pelo sindicato das empresas locadoras de veículos. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva PA000800/2026.
Quem está abrangido?
A Cláusula 2ª indica os trabalhadores em transportes rodoviários, com abrangência territorial em Belém/PA. O próprio instrumento, porém, traz mais adiante uma cláusula de base territorial com relação extensa de municípios paraenses. Por isso, empresas situadas fora de Belém devem conferir o enquadramento sindical e a efetiva abrangência antes de aplicar automaticamente as regras.
Reajuste salarial e pisos
Conforme as Cláusulas 3ª e 4ª, os salários foram reajustados em 4,11% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025. O reajuste incide sobre os salários fixos ou a parte fixa da remuneração e admite compensações nos termos previstos no instrumento.
Para motoristas, a CCT fixa os seguintes pisos mensais:
- veículos de 0 a 6 toneladas: R$ 1.774,48;
- acima de 6 até 20 toneladas: R$ 2.171,11;
- acima de 20 toneladas: R$ 2.495,54;
- ônibus com PBT acima de 17 toneladas ou guindauto Muck: R$ 2.903,60;
- vans de 10 a 21 lugares, incluído o motorista: R$ 1.975,50.
Para os demais integrantes da categoria, o instrumento determina que o salário mensal não seja inferior ao salário mínimo vigente. Empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2026 não fazem jus ao reajuste de 4,11% previsto na Cláusula 4ª.
Benefícios e adicionais
Entre os pontos de maior impacto, a CCT prevê vale-refeição de R$ 32,79 por dia trabalhado quando a empresa não fornecer refeição, observadas as faixas de coparticipação previstas no próprio instrumento. Também há adicional de horas extras de 50%, adicional por tempo de serviço de 4% após quatro anos na mesma empresa ou grupo econômico, em caráter único e não cumulativo, além de regras para seguro de vida e auxílio-funeral.
Descontos, contribuições e oposição
A convenção contém regras específicas de contribuições profissionais e patronais. Para as contribuições assistencial e confederativa dos empregados, o texto assegura direito de oposição, com procedimento e prazo próprios. Como se trata de desconto em folha e há diferentes hipóteses de incidência, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral das cláusulas antes de efetuar qualquer desconto.
Principais providências para as empresas
- revisar os salários e os pisos aplicáveis desde maio de 2026;
- pagar eventuais diferenças salariais no prazo indicado na CCT, vinculado ao mês do registro do instrumento;
- conferir o fornecimento de refeição ou vale-refeição e a coparticipação aplicável;
- revisar jornadas, horas extras, regras para motoristas e procedimentos relacionados a multas de trânsito;
- validar o enquadramento territorial, principalmente para estabelecimentos fora de Belém;
- tratar contribuições e manifestações de oposição exatamente conforme o instrumento, sem presumir desconto ou recolhimento.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento sindical, da atividade da empresa e da situação de cada empregado. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura das cláusulas, atualização da folha e organização das providências trabalhistas decorrentes da CCT.

