CCT CE001470/2026: comércio de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba

A Convenção Coletiva de Trabalho CE001470/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de setembro de 2026, reúne regras trabalhistas aplicáveis ao comércio abrangido pelo instrumento nos municípios de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, no Ceará.

O documento é identificado como CCT 2025/2026 e tem vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro. Como o registro ocorreu apenas em setembro de 2026, empresas abrangidas devem dedicar atenção especial às diferenças retroativas previstas na própria convenção.

Consulte o instrumento coletivo: CE001470/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Abrangência da CCT

A convenção relaciona diversos ramos do comércio varejista e atacadista, entre eles maquinismo, ferragens, tintas, louças e madeiras, drogas e medicamentos, gêneros alimentícios, materiais de construção, vestuário, produtos farmacêuticos, papelarias, autopeças, informática, calçados, eletrodomésticos, móveis, supermercados, mercadinhos e outras atividades descritas na cláusula de abrangência.

A aplicação territorial declarada no instrumento é restrita a Maracanaú/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE. Antes de aplicar a norma, a empresa deve confirmar se sua atividade econômica e seu enquadramento sindical efetivamente estão alcançados pela convenção.

Pisos salariais para 2026

Os pisos são diferenciados conforme o número de empregados e, segundo a CCT, passam a valer após o terceiro mês de contratação.

Janeiro a junho de 2026

  • Empresas com até 10 empregados: R$ 1.630,00;
  • Empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.650,00.

Julho a dezembro de 2026

  • Empresas com até 10 empregados: R$ 1.644,00;
  • Empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.700,00.

Para empregados que recebem acima do piso, a Cláusula Sétima estabelece reajuste de 4% a partir de 1º de janeiro de 2026, calculado sobre o salário-base de 1º de janeiro de 2025, com compensações admitidas nos termos do instrumento.

Pagamento das diferenças retroativas

A CCT determina que diferenças decorrentes de pisos, reajustes, vale-alimentação e valores de feriados trabalhados sejam pagas aos empregados abrangidos.

O pagamento pode ser parcelado em até duas vezes: a primeira em até 30 dias após o registro da convenção e a segunda em até 60 dias. A rubrica deve ser identificada no contracheque como diferença retroativa da CCT.

Horas extras

O adicional de horas extras previsto na norma é de 70%. Para empregados comissionistas, a CCT também assegura adicional de 70%, calculado conforme a média e os critérios previstos no instrumento.

Reuniões obrigatórias que ultrapassem a jornada normal devem ser remuneradas como horas extraordinárias.

Domingos, feriados e Dia do Comerciário

Para farmácias e drogarias abrangidas pela convenção, o trabalho em feriados gera ajuda de custo de R$ 70,00 por empregado que trabalhar, além de pagamento do dia em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme a cláusula.

No Dia do Comerciário, em 21 de setembro de 2026, a CCT prevê pagamento de R$ 98,00 ao trabalhador dos estabelecimentos que abrirem, acrescido das demais condições aplicáveis ao trabalho em feriados.

Nas atividades em que houver trabalho aos domingos e feriados, a norma determina que o descanso semanal coincida com um domingo a cada dois domingos trabalhados.

Vale-alimentação de R$ 14,00 por dia

Todos os trabalhadores abrangidos cuja jornada seja superior a cinco horas têm direito, segundo a CCT, a vale-alimentação de no mínimo R$ 14,00 por dia útil de trabalho.

A empresa pode descontar do empregado até 6,25% do custo direto do vale. O benefício deve ser disponibilizado até o quinto dia útil do mês e não pode ser fornecido em dinheiro, papel ou mercadorias.

Se a empresa já fornece alimentação ou paga benefício em valor superior, a condição mais favorável deve ser preservada conforme a redação da convenção.

Quebra de caixa e auxílio-funeral

Ao empregado na função de operador de caixa, a norma assegura quebra de caixa de 10% do salário nominal, salvo a situação específica em que a empresa não responsabilize o trabalhador pelas diferenças verificadas, conforme previsto na cláusula.

Em caso de falecimento do empregado, a empresa deve pagar à família um piso salarial e meio da categoria, mediante apresentação da certidão de óbito.

Operador de farmácia e regras funcionais

A CCT institui a função de Operador de Farmácia, com atividades que incluem atendimento ao cliente, vendas, organização e reposição de mercadorias, conferência de validade dos produtos, recebimento de pagamentos e apoio à política promocional do estabelecimento.

O instrumento também contém regras sobre comissionistas, carta de referência, aviso-prévio, estabilidade da gestante, garantia após afastamento por doença, proteção pré-aposentadoria, faltas justificadas e jornada do empregado estudante.

Custeio de cursos, cultura, esporte e lazer

Uma obrigação específica para farmácias e drogarias consta da Cláusula Septagésima: pagamento mensal de R$ 7,71 por empregado ao sindicato laboral, até o dia 10 de cada mês, por boleto gerado pela entidade.

A redação atribui esse pagamento às empresas e o destina ao custeio de palestras, qualificação profissional e atividades de cultura, esporte e lazer. Não se trata, nessa cláusula, de desconto a ser feito do salário do empregado.

Penalidade por descumprimento

A CCT estabelece multa equivalente a um piso salarial da categoria para a parte responsável pela violação de cláusula do instrumento, revertida ao sindicato representante da parte atingida.

Providências para as empresas

  • confirmar se a atividade e o estabelecimento estão enquadrados na CCT;
  • aplicar corretamente os pisos conforme o número de empregados;
  • recalcular salários acima do piso pelo critério da convenção;
  • apurar as diferenças retroativas e observar os prazos de 30 e 60 dias após o registro;
  • revisar horas extras, vale-alimentação e trabalho em domingos e feriados;
  • aplicar as regras específicas das farmácias e drogarias quando cabíveis;
  • acompanhar o pagamento empresarial de R$ 7,71 por empregado previsto na cláusula de custeio.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na interpretação de convenções coletivas, revisão da folha e implantação das rotinas necessárias para cumprir pisos, benefícios, adicionais e demais obrigações trabalhistas.

Este artigo é um resumo informativo da CCT CE001470/2026. A aplicação prática deve considerar o enquadramento sindical da empresa, a atividade exercida e a situação individual de cada empregado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?