A Convenção Coletiva de Trabalho CE001471/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de setembro de 2026, trata das condições de trabalho de empregados do comércio abrangidos pelo instrumento em Caucaia e diversos municípios da região.
Embora o registro tenha ocorrido em 2026, o instrumento é identificado como CCT 2025/2026, com vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e data-base em 1º de janeiro. Isso torna especialmente importante revisar diferenças retroativas e competências já transcorridas.
Consulte o instrumento coletivo: CE001471/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.
Quem está abrangido?
A CCT descreve ampla relação de atividades do comércio, incluindo segmentos varejistas e atacadistas, gêneros alimentícios, materiais de construção, vestuário, farmácias e drogarias, papelarias, autopeças, informática, móveis, calçados, supermercados e outras atividades relacionadas na cláusula de abrangência.
A base territorial compreende Apuiarés, Caucaia, General Sampaio, Paracuru, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
Pisos salariais de 2026
A CCT diferencia os pisos conforme o número de empregados da empresa e determina sua aplicação após o terceiro mês de contratação.
De janeiro a junho de 2026
- Empresas com até 10 empregados: R$ 1.630,00;
- Empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.650,00.
De julho a dezembro de 2026
- Empresas com até 10 empregados: R$ 1.644,00;
- Empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.700,00.
Para salários fixos ou parte fixa de salários mistos acima do piso, a Cláusula Sétima prevê reajuste de 4% a partir de 1º de janeiro de 2026, incidente sobre o salário-base de 1º de janeiro de 2025, com possibilidade de compensação dos aumentos e antecipações indicados no próprio instrumento.
Diferenças retroativas
A Cláusula Décima Quinta determina o pagamento das diferenças retroativas decorrentes dos pisos, reajustes salariais, vale-alimentação e valores relativos a feriados trabalhados.
O pagamento pode ser feito em até duas parcelas:
- a primeira em até 30 dias após o registro da CCT;
- a segunda em até 60 dias após o registro.
Os valores devem ser discriminados no contracheque sob rubrica específica de diferenças retroativas da CCT.
Horas extras e trabalho em domingos e feriados
As horas extras são remuneradas com adicional de 70%. Para empregados comissionistas, o instrumento também prevê adicional de 70%, calculado conforme os critérios estabelecidos na CCT.
Nas farmácias e drogarias abrangidas, a CCT prevê, para trabalho em feriados, ajuda de custo de R$ 70,00, além do direito ao pagamento do dia em dobro ou folga compensatória.
Para o Dia do Comerciário, em 21 de setembro de 2026, os estabelecimentos que abrirem devem pagar R$ 98,00 por trabalhador, além das demais condições da cláusula.
Nas atividades em que o trabalho aos domingos e feriados é necessário, a CCT estabelece que o repouso do trabalhador coincida com um domingo a cada dois domingos trabalhados.
Vale-alimentação
A CCT obriga as empresas a fornecer vale-alimentação de no mínimo R$ 14,00 por dia útil de trabalho ao empregado cuja jornada seja superior a cinco horas.
O instrumento autoriza desconto de até 6,25% do custo direto do benefício e determina que os créditos sejam disponibilizados até o quinto dia útil do mês. A CCT veda o pagamento do vale em dinheiro, papel ou mercadorias.
Empresas que já fornecem alimentação ou benefício em valor superior devem preservar as condições mais favoráveis previstas na norma.
Quebra de caixa, auxílio-funeral e outras regras
O operador de caixa faz jus, em regra, a quebra de caixa equivalente a 10% do salário nominal, salvo a hipótese específica prevista na própria cláusula para empresas que não cobram diferenças de caixa.
Em caso de falecimento do empregado, a CCT prevê auxílio-funeral equivalente a um piso e meio da categoria, pago à família mediante apresentação da certidão de óbito.
A norma também disciplina comissionistas, carta de referência, aviso-prévio, estabilidade da gestante, garantia temporária após afastamento por doença e proteção pré-aposentadoria, entre outros temas.
Função de operador de farmácia
A CCT institui a função de Operador de Farmácia, atribuindo atividades de atendimento ao cliente, vendas, verificação de validade, reposição e organização de mercadorias, recebimento de pagamentos e acompanhamento de ações promocionais, conforme a redação da cláusula específica.
Repasse mensal para cursos, cultura, esporte e lazer
A Cláusula Septagésima estabelece que farmácias e drogarias paguem mensalmente ao sindicato laboral R$ 7,71 por empregado, até o dia 10 de cada mês, por meio de boleto gerado pela entidade. O valor é destinado ao custeio das atividades descritas na CCT.
Trata-se de obrigação atribuída às empresas pela redação do instrumento, e não de desconto salarial do empregado.
Multa por descumprimento
A violação de cláusula da CCT, quando comprovada a responsabilidade de quem deu causa, sujeita empresa ou empregado à multa equivalente a um piso salarial da categoria, em favor do sindicato representante da parte atingida.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e territorial;
- revisar os pisos aplicáveis conforme o número de empregados;
- recalcular salários acima do piso conforme a cláusula de reajuste;
- apurar e pagar as diferenças retroativas dentro dos prazos do instrumento;
- ajustar vale-alimentação, horas extras e regras de feriados;
- revisar as condições específicas de farmácias e drogarias;
- controlar a contribuição empresarial mensal prevista na cláusula de cursos, cultura, esporte e lazer.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode ajudar sua empresa a conferir o enquadramento, revisar folhas retroativas e aplicar corretamente as regras da CCT nas rotinas de Departamento Pessoal.
Este conteúdo é informativo e resume os principais pontos empresariais do instrumento. A aplicação depende do enquadramento sindical, da atividade efetiva da empresa, da localidade e das condições de cada trabalhador.

