CCT PR002534/2026: montagem e manutenção industrial

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002534/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre entidades profissionais da construção e o sindicato patronal das empresas de engenharia de montagem e manutenção industrial do Paraná. A norma abrange trabalhadores de montagem, manutenção e prestação de serviços em áreas industriais em extensa relação de municípios paranaenses e vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Consulte o instrumento coletivo PR002534/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Pisos e reajuste salarial

A CCT apresenta uma tabela ampla de pisos por hora. Entre os exemplos: ajudante R$ 10,98, meio oficial R$ 11,32, montador R$ 14,84, montador de andaime R$ 15,90, eletricista montador R$ 16,40, caldeireiro R$ 17,88, mecânico de manutenção R$ 20,85, soldador TIG R$ 26,13, mestre R$ 27,30 e encarregado R$ 31,31. A tabela completa deve ser consultada para cada função.

Além dos pisos, a Cláusula Quarta determina reajuste mínimo de 6%, a partir de 1º de junho de 2026, sobre o salário de maio de 2026 para as funções abrangidas. Diferenças dos pisos relativas a junho, julho e agosto de 2026 podem ser pagas em folha complementar junto com setembro, nos termos da CCT.

Adiantamento, seguro e auxílios

O instrumento prevê adiantamento salarial de 40% do salário-base do mês anterior, acrescido dos adicionais correspondentes, normalmente entre os dias 15 e 20. Há ainda seguro de vida em grupo integralmente custeado pela empresa, com coberturas mínimas definidas na convenção, incluindo capital básico de R$ 78.644,00 para morte acidental.

Também estão previstos auxílio-funeral, fornecimento de material escolar nas condições da cláusula e fornecimento de medicamentos em determinadas situações de afastamento por acidente de trabalho.

Jornada e banco de horas

As horas além da 44ª semanal são pagas com adicional de 50%, salvo quando houver compensação admitida pela convenção. Um ponto especialmente relevante é o banco de horas: a CCT determina que empresas que desejarem implantá-lo devem procurar o sindicato profissional para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho. O instrumento considera irregulares, para essa finalidade, acordos individuais firmados diretamente com os trabalhadores sem anuência sindical.

A convenção também prevê liberação remunerada nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de Carnaval, observadas as regras complementares da cláusula.

Contribuições e multa

Entre as obrigações previstas estão contribuição assistencial patronal e uma contribuição permanente de R$ 20,00 mensais por empregado destinada ao sindicato profissional, expressamente sem desconto do salário do trabalhador, além de outras regras contributivas no instrumento. A empresa deve conferir bases, mínimos e prazos antes dos recolhimentos.

O descumprimento geral da CCT pode gerar multa correspondente a 5% do salário básico, calculada conforme a situação e por cláusula, empregado e mês de descumprimento, de acordo com a norma.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas enquadradas devem identificar a função correta na tabela de pisos, aplicar o reajuste de 6%, revisar diferenças retroativas, conferir seguro e auxílios e não implantar banco de horas sem observar o procedimento coletivo exigido pela CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura da tabela salarial, conferência do enquadramento e adequação das rotinas trabalhistas ao instrumento coletivo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?