A Convenção Coletiva de Trabalho PR002545/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, disciplina relações de trabalho dos empregados no comércio abrangidos pela representação sindical em União da Vitória/PR. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo PR002545/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais
A partir de 1º de junho de 2026, a CCT estabelece pisos de R$ 1.866,95 para contínuo, empacotador, office-boy ou equivalentes; R$ 1.936,23 para vigias, zeladoria, copa, cozinha, limpeza e portaria; e R$ 2.181,48 para os demais cargos ou funções, inclusive comissionados.
Para auxiliar de açougueiro com pelo menos 12 meses na função na mesma empresa e para açougueiro, o salário previsto é de R$ 2.371,13. O aprendiz faz jus ao salário mínimo nacional proporcional à carga horária.
Reajuste salarial
Para empregados de mercados, supermercados, hipermercados e lojas de atacarejo, o reajuste varia conforme o mês de admissão. Para quem já trabalhava em junho de 2025, o percentual é de 6%. A tabela reduz progressivamente o percentual para admissões posteriores, chegando a 0,88% para admitidos em maio de 2026.
As diferenças decorrentes da CCT desde junho de 2026 devem ser quitadas até a folha do mês imediatamente posterior ao registro do instrumento, conforme a cláusula de reajuste.
Horas extras e alimentação
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 55% para as primeiras 20 horas mensais, 75% para as excedentes de 20 até 40 horas e 90% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
A CCT faculta ao empregador — portanto, não impõe automaticamente — a concessão de auxílio-alimentação com coparticipação do empregado. Quando adotado, a participação do trabalhador é de 5% do salário-base, limitada a R$ 125,55, conforme as condições da cláusula.
Feriados, banco de horas e auxílio-funeral
O instrumento traz regras específicas de funcionamento em feriados, incluindo datas em que os estabelecimentos abrangidos permanecerão fechados, e disciplina banco de horas. A aplicação deve seguir os critérios convencionais e a legislação vigente.
Em caso de falecimento do empregado, o auxílio-funeral previsto é de 2,5 salários mínimos nacionais para familiar habilitado, admitida a substituição por seguro com cobertura mínima equivalente, conforme a cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem revisar os pisos, identificar o percentual de reajuste conforme a data de admissão, calcular diferenças retroativas, conferir a escala de horas extras e revisar regras de feriados e banco de horas. O auxílio-alimentação deve ser tratado como faculdade nos exatos termos da CCT, e não como obrigação geral.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode auxiliar no enquadramento da empresa e na aplicação correta das regras da convenção às rotinas de folha e Departamento Pessoal.

