CCT RS003526/2026: transporte escolar no Rio Grande do Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003526/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Proprietários de Veículos Escolares do Estado do Rio Grande do Sul e o sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho e extensa abrangência territorial no estado.

Consulte o instrumento coletivo RS003526/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Pisos salariais

A CCT estabelece, a partir de 1º de junho de 2026, os seguintes salários mínimos profissionais: R$ 3.968,99 para motorista de ônibus, R$ 2.579,07 para motorista de vans, micro-ônibus e camionetas e R$ 1.884,75 para ajudantes, incluindo monitores e lavadores.

Motoristas e ajudantes podem ser contratados por hora, considerando divisor 220 e contratação mínima de quatro horas diárias ininterruptas. O instrumento determina ainda que diferenças salariais e de benefícios anteriores ao registro sejam pagas de forma escalonada, iniciando pela competência de junho de 2026 e sem ultrapassar dezembro de 2026.

Vale-refeição, alimentação em viagem e seguro

O vale-refeição foi fixado em R$ 39,00 por dia efetivamente trabalhado, observadas as regras do PAT, com desconto em folha limitado a 5%. Para motoristas em serviço, a CCT também prevê alimentação in natura ou reembolso dentro dos limites e horários especificados na cláusula.

As empresas devem assegurar seguro de vida aos empregados, com indenização mínima correspondente a 10 vezes o piso salarial da categoria, observadas as demais condições da convenção.

Jornada, compensação e domingos

A CCT permite compensação de horas em até 60 dias. A cláusula limita a compensação a 50% das horas excedentes às normais; as demais devem ser remuneradas no próprio mês com adicional de 50%. Quando solicitado, o trabalhador deve ter acesso ao extrato das horas mantidas no banco.

O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser remunerado com adicional de 100% sobre a hora normal, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, conforme as condições da cláusula.

Contribuição patronal e outros pontos

O instrumento prevê contribuição assistencial patronal para integrantes da categoria econômica, inclusive não associados, com direito de oposição nos termos da própria CCT. Como valores, prazos e procedimento dependem da redação integral da cláusula, o recolhimento deve ser conferido diretamente no instrumento antes da execução.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas de transporte escolar abrangidas devem revisar os pisos desde junho de 2026, calcular eventuais diferenças retroativas conforme o escalonamento convencional, atualizar o vale-refeição, conferir seguro de vida e observar as regras específicas de compensação, domingos e feriados.

Conte com a Carmelitas

O enquadramento sindical e territorial deve ser validado caso a caso. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na aplicação da convenção e nas rotinas de folha e Departamento Pessoal.

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