CCT RS003531/2026: calçados de Canela e Gramado

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003531/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, disciplina condições de trabalho para empregados das indústrias de calçados em Canela, Gramado e São Francisco de Paula/RS. O instrumento foi firmado pelo Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e pelo sindicato profissional da categoria, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e data-base em 1º de agosto.

Consulte o instrumento coletivo RS003531/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Salário normativo

A CCT estabelece salário normativo de R$ 8,57 por hora, a ser aplicado no mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de serviço na empresa. Para aprendiz cotista do SENAI, o valor indicado é de R$ 7,37 por hora, sem possibilidade de ficar abaixo do salário mínimo nacional.

Atenção à redação do reajuste

A Cláusula Quarta contém uma divergência relevante: em algarismos, o percentual de majoração está registrado como 4,30%, enquanto o valor por extenso aparece como “cinco vírgula trinta por cento”. Diante dessa inconsistência no próprio instrumento, a empresa deve confirmar o percentual correto com as entidades convenentes ou no Sistema Mediador antes de processar diferenças em folha.

Para os admitidos entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, a CCT prevê reajuste proporcional à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias. As majorações devem ser pagas juntamente com a folha de agosto de 2026, admitida a compensação de antecipações nas hipóteses previstas na norma.

Benefícios

Os empregados estudantes que comprovarem matrícula e frequência mínima de 75% em curso regular de ensino podem receber ajuda de custo para material escolar de R$ 115,00 mensais, proporcional aos meses de efetivo trabalho e sem integração salarial.

A CCT ainda prevê adicional por tempo de serviço de 3% por quinquênio sobre o salário fixo, mas exclui desse benefício os trabalhadores admitidos a partir de 02/01/2021. Há também auxílio-creche de R$ 111,00 por filho, nas condições específicas da cláusula, e auxílio-funeral equivalente a dois salários normativos quando o empregado não estiver coberto por seguro de vida em grupo ou benefício equivalente.

Contribuição patronal e outros cuidados

O instrumento prevê contribuição especial das empresas ao sindicato patronal de R$ 64,00 por empregado, dividida em quatro parcelas. Como o texto apresenta aparente inconsistência em uma das datas de vencimento, a empresa deve conferir a guia e a orientação da entidade antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas de calçados de Canela, Gramado e São Francisco de Paula devem revisar o enquadramento dos empregados, conferir o salário-hora normativo, aplicar a proporcionalidade aos admitidos no período e verificar benefícios e contribuições. O principal ponto de atenção é a divergência entre o percentual numérico e o percentual por extenso na cláusula de majoração salarial.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na leitura da CCT, conferência das verbas e adequação da folha, sempre considerando o enquadramento sindical e as particularidades de cada empresa.

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