A Convenção Coletiva de Trabalho MG003250/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho no transporte rodoviário em Ataléia, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni/MG, conforme a abrangência descrita no instrumento. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março, enquanto as principais cláusulas econômicas indicam vigência até 28 de fevereiro de 2027.
Consulte o instrumento coletivo MG003250/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada pelo SINDPAS e pelo sindicato profissional indicado no documento e alcança as categorias e atividades expressamente descritas na cláusula de abrangência. Como o texto contempla diferentes segmentos do transporte, o enquadramento sindical da empresa deve ser confirmado antes da aplicação automática das regras.
Pisos e reajuste salarial
Desde 1º de março de 2026, a CCT fixa os seguintes pisos:
- Motorista: R$ 3.609,45;
- Fiscal: R$ 1.850,48.
Para os demais empregados, o reajuste é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026, para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse valor, a CCT prevê livre negociação. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
O instrumento registra que as diferenças salariais de março e abril seriam pagas juntamente com o salário de maio de 2026. Como a CCT foi registrada posteriormente, as empresas devem conferir se essas diferenças já foram integralmente regularizadas.
PLR e alimentação
A participação nos lucros e resultados referente a 2025 foi fixada em R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para salários superiores a esse limite, com pagamento junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e proporcionalidade para admissões ocorridas em 2025, conforme a cláusula.
Além das despesas de alimentação e hospedagem em viagens, a CCT prevê ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, calculada pro rata pelos dias trabalhados nas condições previstas. O instrumento atribui natureza não remuneratória a essa ajuda.
Plano de saúde e seguro
A cláusula de plano de saúde estabelece participação mensal fixa de R$ 55,00 do empregado titular, além das coparticipações e demais valores previstos no instrumento. A diferença entre o custo do plano e as parcelas atribuídas ao empregado é de responsabilidade da empresa.
As empresas também devem manter seguro em favor de todos os empregados, sem ônus para eles, com capital segurado individual de R$ 36.094,50 e coberturas descritas na CCT.
Jornada e pontos operacionais
A jornada convencional é de 44 horas semanais, admitindo-se compensação no período de 60 dias dentro das condições do instrumento. Para motoristas de fretamento contínuo e turismo, a cláusula de duração do trabalho traz regras específicas sobre a distribuição da jornada.
A CCT também proíbe a realização de viagem utilizando motorista em dupla e determina que empresas que utilizarem terceirização para atividades principais de motorista e fiscal comuniquem a entidade profissional.
Contribuição para fortalecimento sindical
O instrumento prevê contribuição laboral de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com desconto indicado para a folha de junho de 2026 e direito de oposição individual por escrito no prazo previsto na cláusula. A empresa atua como intermediária do desconto e do repasse.
O que as empresas precisam fazer?
- conferir pisos, reajuste e eventuais diferenças retroativas;
- validar PLR e ajuda de custo alimentação;
- revisar plano de saúde, seguro e descontos permitidos;
- adequar controle de jornada às regras específicas do transporte;
- verificar obrigações de comunicação em terceirização e a vedação de motorista em dupla.
Conte com a Carmelitas
A CCT reúne regras econômicas com prazos próprios e cláusulas sociais de vigência mais longa. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência do enquadramento e na aplicação das obrigações à folha e às rotinas de Departamento Pessoal.

