A Convenção Coletiva RJ002145/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro e o sindicato do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com abrangência territorial no Rio de Janeiro/RJ.
Consulte o instrumento coletivo RJ002145/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Piso salarial e periculosidade
A CCT assegura aos motociclistas, desde 1º de julho de 2026, correção de 5% sobre o piso normativo, garantindo valor mensal mínimo de R$ 1.768,41. O instrumento também remete ao adicional de periculosidade previsto na legislação para a atividade.
É permitida a contratação em regime de tempo parcial. Para cálculo do salário-hora, a CCT utiliza o piso dividido por 220 e prevê o repouso semanal remunerado na proporção indicada no instrumento.
Locação da motocicleta própria
Quando o empregado utiliza motocicleta própria, a empresa pode celebrar contrato civil de locação separado do contrato de trabalho. Essa contratação não é automática: deve ser formalizada por escrito. A CCT prevê valor mensal de 45% do piso normativo, salvo percentual diferente livremente negociado entre as partes, com proporcionalidade para jornadas parciais.
O valor é tratado pelo instrumento como indenização/custeio de manutenção, sem natureza salarial, até o limite de 200 km por dia. A cláusula exige comprovação mensal das despesas de manutenção e documentação regular da motocicleta. O contrato de locação deve ser homologado pelo SINDMOTO/RJ, com custo previsto de R$ 12,00.
Se forem ultrapassados 200 km por dia ou 5.200 km por mês, a CCT prevê pagamento adicional por quilômetro excedente de R$ 0,15 ou 0,02% do valor do contrato de locação, conforme a redação do instrumento e mediante comprovação do excesso pelo empregado.
Combustível e equipamentos
As empresas devem fornecer combustível necessário ao serviço na média de um litro para cada 30 quilômetros percorridos. A mesma proporção é prevista para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, ficando pedágios e demais despesas desses deslocamentos a cargo do empregado.
Quando exigidos, uniformes devem ser fornecidos gratuitamente. A CCT também obriga o fornecimento dos equipamentos de proteção do motociclista, incluindo capacete com os requisitos regulamentares e colete de segurança com elementos retrorrefletivos.
Seguro de vida
O empregador deve contratar seguro de vida para o motociclista, com cobertura mínima equivalente a 20 salários mínimos nacionais para morte acidental e invalidez permanente no exercício da atividade. A CCT autoriza o empregador a descontar do trabalhador até 50% do valor mensal pago pelo seguro.
Domingos e feriados
O instrumento permite o trabalho em domingos e feriados no segmento abrangido, desde que seja concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento em dobro, conforme as regras da cláusula e a legislação aplicável. Também é assegurada uma folga mensal coincidente com domingo.
Contribuição assistencial
A contribuição assistencial laboral foi fixada em R$ 58,00, com desconto único no salário de referência de outubro de 2026. A CCT assegura direito de oposição, que deve ser exercido pessoalmente na sede do sindicato, mediante carta de próprio punho e documentação indicada, em até 15 dias contados do registro da CCT no MTE. O empregado deve entregar à empresa uma via com ciência do sindicato.
Os valores efetivamente descontados devem ser repassados à entidade sindical até o quinto dia útil após o desconto, observadas as penalidades previstas para atraso.
O que as empresas precisam fazer?
- conferir o piso de R$ 1.768,41 e o adicional de periculosidade aplicável;
- formalizar separadamente eventual locação da motocicleta própria;
- documentar combustível, manutenção, quilometragem e regularidade do veículo;
- manter seguro de vida e EPIs nas condições da CCT;
- controlar o procedimento de oposição e o recolhimento da contribuição assistencial.
Conte com a Carmelitas
Como a CCT combina regras trabalhistas e regras específicas para uso da motocicleta própria, a empresa deve evitar tratar verbas indenizatórias como salário ou presumir que a locação é obrigatória em todos os casos. A Carmelitas pode auxiliar na conferência das rotinas e documentos exigidos.

