A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002147/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, alcança os trabalhadores das indústrias de vestuário e confecções de roupas em Petrópolis/RJ. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Consulte o instrumento coletivo RJ002147/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das indústrias de confecções de roupas e chapéus de senhoras de Petrópolis e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Petrópolis. A aplicação prática deve considerar o enquadramento sindical da empresa e a atividade efetivamente exercida.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 1º de setembro de 2026, o salário admissional normativo ficou definido em:
- R$ 2.090,00 para costureira, estampador, cortador, overloquista, retista, colaretista e operador de Audaces;
- R$ 1.784,00 para passadeira;
- R$ 1.760,00 como piso geral para as demais funções.
Para os demais empregados integrantes da categoria, a CCT estabelece reajuste salarial de 6%, aplicado sobre os salários de 1º de setembro de 2025.
As empresas também devem antecipar 40% do salário até o dia 20 de cada mês aos empregados que desejarem o adiantamento.
Banco de horas e horas extras
A CCT permite a implantação de banco de horas com compensação em até 180 dias. A jornada normal somada às prorrogações não pode ultrapassar dez horas diárias, e o instrumento veda compensação em domingos e férias.
Se restarem créditos ao final dos 180 dias, as horas devem ser quitadas com adicional de 50%. Em caso de rescisão sem compensação integral, o saldo positivo também deve ser pago com adicional de 50%. As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 50%, enquanto domingos e feriados têm adicional de 100%.
Garantias e outros pontos
O empregado dispensado sem justa causa, com mais de cinco anos na empresa e a no máximo 12 meses da aposentadoria pelo prazo mínimo da Previdência, pode ter reembolsadas pela empresa as contribuições feitas ao INSS, nos limites e condições da cláusula.
Há auxílio-funeral equivalente a dois salários mínimos quando o empregado falecido não possuir seguro ou plano funerário. A criação de prêmio de assiduidade é facultativa, assim como a concessão de outros prêmios por desempenho, desde que observados os critérios previstos na CCT.
Para empregados que passam a exercer função superior sem comprovação anterior da função em carteira, a CCT admite período de aprendizagem de até seis meses com o piso geral de R$ 1.760,00; depois disso, deve ser pago o salário normativo correspondente à função exercida.
Contribuições sindicais
A cláusula de contribuição assistencial dos trabalhadores prevê desconto único de 3% do salário vigente para trabalhadores não associados, com direito de oposição pessoal, por carta de próprio punho, no prazo indicado no instrumento. A própria CCT veda às empresas e escritórios de contabilidade orientar ou incentivar a oposição.
Para empresas, a contribuição assistencial patronal por estabelecimento deve ser recolhida até 10 de novembro de 2026 e varia conforme o capital social: R$ 150,00, R$ 170,00, R$ 190,00, R$ 210,00 ou R$ 230,00, conforme as faixas descritas no documento.
Vale-transporte e documentos médicos
O vale-transporte segue a legislação e a CCT limita a participação do empregado a 6% do salário-base, proporcionalmente. O instrumento também admite, facultativamente, vale-combustível para quem utiliza veículo próprio, conforme regras internas definidas pela empresa; a opção pelo vale-combustível substitui o vale-transporte enquanto vigente.
Atestados médicos e odontológicos devem ser observados conforme a cláusula específica, que prevê prazo de apresentação de até 48 horas e regras para acompanhamento de filhos de até 12 anos.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar os pisos e o reajuste de 6% desde setembro de 2026;
- revisar adiantamento salarial, banco de horas e adicionais de horas extras;
- mapear os empregados próximos da aposentadoria;
- controlar corretamente contribuições e respectivos prazos;
- formalizar regras de vale-combustível, caso adotado.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de Petrópolis na conferência do enquadramento e na aplicação das regras da Convenção Coletiva às rotinas de folha e Departamento Pessoal.

