A Convenção Coletiva de Trabalho RS003521/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, foi celebrada entre a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Dom Pedrito. A norma vale de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, e abrange empregados do comércio varejista de Dom Pedrito/RS.
Consulte o instrumento coletivo RS003521/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais
De 1º de junho a 31 de julho de 2026, os mínimos profissionais são: R$ 1.941,00 para comissionista puro, R$ 1.932,00 para empregados em geral e R$ 1.873,00 para encarregado de serviço de limpeza, office boy e aprendizes.
A partir de 1º de agosto de 2026, os valores passam para R$ 1.982,00, R$ 1.972,00 e R$ 1.912,00, respectivamente.
Reajuste salarial
Os salários foram reajustados em 5% a partir de 1º de junho de 2026. O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a convenção prevê livre negociação entre empregado e empregador.
Para empregados admitidos depois da data-base anterior, a CCT contém tabela de reajustes proporcionais conforme o mês de admissão. Eventuais diferenças resultantes da aplicação da convenção devem ser quitadas até a folha de pagamento de outubro de 2026.
Benefícios e adicionais
Os empregados que exercem exclusivamente a função de caixa têm previsão de adicional de 10% do salário profissional a título de quebra de caixa. A própria CCT, porém, permite dispensar esse pagamento às empresas que não descontem diferenças de caixa, desde que a sistemática seja formalizada conforme a cláusula.
Também há adicional de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente percebido. O adicional de insalubridade, quando devido, tem como base de cálculo o salário mínimo nacional.
As empresas que não mantiverem creche própria ou conveniada devem pagar auxílio-creche mensal equivalente a 10% do salário normativo da categoria por filho menor de seis anos, independentemente de comprovação de despesas, observadas as demais condições do instrumento.
Horas extras e jornada
A convenção estabelece adicional de 100% para as horas extras que excederem as duas primeiras. Para as demais situações, inclusive as duas primeiras horas, deve-se observar a legislação e as demais regras convencionais aplicáveis, evitando interpretar a cláusula como se todo trabalho extraordinário tivesse o mesmo percentual.
A CCT também disciplina compensação de jornada e controle de ponto. Para empresas com mais de dez empregados, o instrumento prevê uso de livro ou cartão-ponto com registro da presença pelo trabalhador. Cursos e reuniões de comparecimento obrigatório devem ocorrer durante a jornada normal ou ter as horas correspondentes pagas como extras.
Estabilidades e obrigações acessórias
Entre as garantias previstas estão regras específicas para gestante, acidentados e empregados próximos da aposentadoria. A empresa também deve observar as obrigações de comunicação ao sindicato previstas na convenção, inclusive quanto a admissões, demissões e contratação de estagiários.
A contratação de estagiários é limitada, pela CCT, a 10% do quadro de empregados, e as atividades devem estar relacionadas à formação profissional e curricular do estudante.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas varejistas de Dom Pedrito devem revisar os pisos vigentes em cada período, aplicar o reajuste de 5% conforme a faixa salarial, conferir diferenças até a folha de outubro, revisar adicionais, auxílio-creche e procedimentos de jornada, além de manter as comunicações sindicais exigidas pelo instrumento.
Conte com a Carmelitas
Antes de aplicar qualquer cláusula, confirme o enquadramento da empresa e do empregado na categoria abrangida. A Carmelitas pode auxiliar na interpretação prática da CCT e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

