A Convenção Coletiva de Trabalho SC002446/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, estabelece condições para empregados de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em municípios do Sul de Santa Catarina. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Consulte o instrumento coletivo SC002446/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento abrange empregados de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em municípios como Tubarão, Laguna, Imbituba, Braço do Norte, Orleans, Lauro Müller, Jaguaruna e outras localidades expressamente indicadas na CCT.
Reajuste salarial e piso
O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 2.129,36 a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os empregados admitidos até janeiro de 2025, a convenção prevê reajuste de 4,18% sobre os salários vigentes naquele mês. Para admissões posteriores, a correção é proporcional ao tempo de serviço, conforme os critérios do instrumento.
A CCT também prevê multa de 5% ao dia sobre o salário vencido em caso de mora salarial, desde que configurada culpa da instituição no atraso.
Jornada, domingos, feriados e adicionais
As duas primeiras horas extraordinárias diárias são remuneradas com adicional de 60%; as subsequentes, com 100%. O adicional noturno é de 35%, para o trabalho entre 22h e 5h, observada a hora noturna reduzida e as regras da própria cláusula sobre prorrogação da jornada noturna.
Nos feriados civis e religiosos em que não for possível suspender o trabalho, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo concessão de outro dia de folga. A CCT também disciplina a coincidência periódica do repouso semanal com o domingo.
Insalubridade e alimentação
Para atividades caracterizadas como insalubres, a convenção prevê adicionais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculados sobre o piso da categoria. A caracterização depende de laudo elaborado por profissional habilitado, conforme previsto no instrumento.
Quando houver trabalho extraordinário em caráter excepcional, as instituições devem fornecer gratuitamente lanches. Para serviços externos fora do município de contratação, a CCT estabelece auxílio-alimentação mínimo de R$ 29,29 por refeição.
Seguro e Programa Bem-Estar Integral
Um dos pontos de maior impacto empresarial é a obrigação de contratação de seguro de acidentes pessoais e programa de assistências voltadas à saúde e ao bem-estar, no valor mensal de R$ 44,35 por empregado, com pagamento integral pelo empregador. O instrumento descreve coberturas e assistências mínimas.
A CCT indica uma prestadora como referência, mas permite ao empregador escolher outra empresa, desde que sejam mantidas integralmente as coberturas securitárias e assistências exigidas e exista apólice emitida por seguradora devidamente registrada na SUSEP. Portanto, a indicação nominal constante da CCT não deve ser confundida com exclusividade obrigatória de fornecedor.
Multas e pontos de atenção
O descumprimento de cláusulas da CCT pode gerar multa equivalente a 60% do piso salarial em favor do empregado. Para determinadas obrigações relativas a benefícios, informações e relações sindicais, o instrumento estabelece penalidade específica de 60% do piso multiplicado pelo número de empregados, além das majorações previstas para reincidência ou múltiplas infrações.
O que as instituições precisam fazer?
É importante revisar o piso e o reajuste desde janeiro de 2026, conferir adicionais de horas extras, noturno e insalubridade, verificar procedimentos de trabalho em domingos e feriados e confirmar a contratação do seguro e programa assistencial com todas as coberturas exigidas pela CCT.
Conte com a Carmelitas
O enquadramento e a aplicação das cláusulas devem considerar a atividade da instituição, sua localização e as funções dos trabalhadores. A equipe da Carmelitas pode apoiar a revisão das rotinas trabalhistas e do Departamento Pessoal.

