CCT Informática DF 2026: reajuste, pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho das empresas de serviços de informática do Distrito Federal foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº DF000654/2026. O instrumento foi firmado pelo SINDPD-DF e pelo SINDESEI-DF, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte a íntegra: CCT DF000654/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados de empresas de processamento de dados e serviços de informática no Distrito Federal. O instrumento exclui a categoria econômica das empresas atuantes nos serviços de provimento de acesso à internet.

Reajuste e pisos

A partir de 1º de maio de 2026, os salários são reajustados em 4,39% sobre os salários de abril de 2026. Para admitidos entre maio de 2025 e abril de 2026, a CCT faculta aplicação proporcional conforme a tabela prevista. As diferenças retroativas podem ser quitadas em até três parcelas mensais e sucessivas ou, alternativamente, em parcela única na forma indicada pelo instrumento.

Os pisos são de R$ 1.714,58 para jornada de seis horas e de R$ 1.804,79 para jornada de oito horas. Para empregados terceirizados em estabelecimentos bancários que atuem com recebimento e pagamento de numerário, a CCT prevê jornada de 30 horas semanais e piso de R$ 2.217,34.

Vale-refeição e alimentação

A Cláusula 13ª fixa valor mínimo de R$ 42,00 por dia trabalhado em cartão refeição ou alimentação, independentemente de jornada de seis ou oito horas. Benefícios superiores devem ser reajustados em 4,39%. Há tabela progressiva de participação do empregado para empresas aderentes ao PAT.

A CCT assegura o benefício também nas férias e estabelece regras próprias para empregados em escala 12×36 e afastamentos médicos de até 15 dias. Os retroativos a maio de 2026, inclusive a cartela das férias, podem ser quitados em até três parcelas ou em parcela única, a critério do empregador.

Saúde, transporte e outros benefícios

As empresas devem manter plano médico-hospitalar e ambulatorial, com participação patronal que varia conforme a faixa salarial: 70%, 60% ou 50% do valor devido por beneficiário. A CCT também disciplina opção por plano administrado pelo sindicato, transporte, auxílio-funeral, seguro por acidente em viagem a serviço e participação nos lucros e resultados.

Banco de horas e jornada

O banco de horas admite até duas horas excedentes por dia e acúmulo máximo de 180 horas, com limites mensais e regras de encerramento, rescisão e desconto de horas negativas conforme a cláusula. Qualquer modelo diferente do previsto deve ser negociado e homologado pelo SINDPD-DF.

Contribuições e licitações

A taxa de campanha salarial laboral é de R$ 20,00, em parcela única na folha do mês subsequente à homologação, assegurado aos não associados direito de oposição em dez dias por formulário eletrônico e documentação indicada no instrumento.

A CCT também prevê contribuições patronais e obrigações de certidões sindicais para participação em licitações. Como os valores patronais variam por faixa de empregados e folha, a empresa deve confirmar seu enquadramento antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • Aplicar o reajuste de 4,39% e revisar os pisos.
  • Calcular retroativos salariais e do vale-refeição.
  • Atualizar plano de saúde e benefícios conforme as faixas previstas.
  • Revisar banco de horas e jornadas especiais.
  • Controlar contribuições, oposição e certidões exigidas em licitações.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de tecnologia do DF na aplicação da CCT em folha, benefícios, contratos e rotinas de Departamento Pessoal.

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