A CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros e fretamento do Maranhão foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº MA000194/2026. Firmada pelo STTREMA e pelo SETREFMA, vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com abrangência estadual.
Consulte a íntegra: CCT MA000194/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 3ª prevê reajuste salarial de 8% sobre o salário praticado em 30 de abril de 2026. Os pisos indicados são: motorista de ônibus rodoviário e fretamento, R$ 2.620,83; motorista de micro-ônibus e vans, R$ 2.184,08; cobrador, R$ 1.684,86; e fiscal, R$ 1.822,14.
É importante não confundir o reajuste salarial com o tíquete-alimentação: o benefício é tratado separadamente na Cláusula 5ª. A empresa também deve conceder adiantamento quinzenal de 40% do salário básico até o dia 20.
Tíquete-alimentação
Para os trabalhadores sindicalizados ao STTREMA, a CCT estabelece tíquete-alimentação de R$ 1.080,00 para motoristas e R$ 540,00 para os demais setores indicados, mediante as condições da cláusula. Há desconto de 1,5% do valor do benefício no salário do empregado. A CCT também disciplina pagamento nas férias e hipóteses de afastamento em que o benefício não é devido.
Plano de saúde e pacote de benefícios
As empresas signatárias devem fornecer plano de saúde HAPVIDA aos empregados abrangidos, com custo integral do empregador enquanto durar o contrato, ressalvadas as exclusões expressas para aprendizes, estagiários, empregados do SESMT e intermitentes. Há regras específicas de manutenção durante afastamentos previdenciários.
A Cláusula 8ª prevê ainda o Plano de Benefícios IBAM, com plano odontológico, exame toxicológico para motoristas nas condições previstas, seguro de vida de R$ 30.000,00, assistência funeral de até R$ 5.000,00, cesta básica social e assistência natalidade de R$ 500,00, entre outras vantagens.
Jornada e banco de horas
A jornada padrão é de 7h20 por dia, seis dias por semana, com regras específicas para viagens e descanso. O instrumento admite regime 12×36 nas condições previstas. O banco de horas tem período máximo de apuração e compensação de 180 dias; eventual crédito na rescisão é pago com adicional de 50%.
Contribuição assistencial
A Cláusula 19ª contém uma inconsistência textual relevante: indica contribuição assistencial negocial de “3%”, mas a expressão por extenso aparece como “três e meio por cento”. Como o próprio documento contém essa divergência, a empresa não deve presumir qual percentual prevalece sem esclarecimento formal das entidades signatárias. A CCT assegura direito de oposição em cinco dias contados do primeiro dia útil após a assinatura.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o reajuste de 8% e os pisos corretos.
- Tratar salário e tíquete-alimentação como parcelas distintas.
- Revisar plano de saúde, benefícios IBAM e vale-transporte.
- Conferir jornada e banco de horas.
- Esclarecer a divergência da contribuição antes de efetuar o desconto.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar empresas do transporte na interpretação das cláusulas e na correta implantação em folha e benefícios.

