CCT Mobiliário Venâncio Aires 2026: pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº RS003518/2026. O instrumento foi firmado pelo Sindicato da Indústria da Marcenaria do Estado do Rio Grande do Sul e pelo sindicato profissional da construção e mobiliário de Venâncio Aires. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.

Consulte a íntegra: CCT RS003518/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores das indústrias do mobiliário em Arroio do Tigre, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, General Câmara, Ibarama, Segredo, Sobradinho e Venâncio Aires/RS.

Pisos e reajuste salarial

Desde 1º de maio de 2026, o piso admissional por até 90 dias é de R$ 1.718,20; após 90 dias, R$ 2.057,00. Para oficial marceneiro e oficial esquadrieiro, o piso é de R$ 3.003,00 no período inicial e de R$ 3.053,60 após 90 dias.

A Cláusula 6ª prevê reajuste salarial global de 5% para o período revisando, com compensação dos reajustes e aumentos admitidos pela própria CCT.

Benefícios e adicionais

As horas extras de segunda a sexta-feira têm adicional de 50%; aos sábados, 65%; e domingos e feriados, 100%, salvo concessão de descanso em outro dia. Há quinquênio de 3% por período de cinco anos, limitado, para novas implementações, às condições descritas no instrumento.

A CCT fixa gratificação de aniversário de R$ 110,00, auxílio-educação de R$ 170,00 em março de 2027, limitado a duas cotas e condicionado aos requisitos da cláusula, e auxílio-funeral de R$ 800,00, salvo hipótese de seguro em grupo nas condições previstas.

Jornada e banco de horas

A convenção autoriza regime de compensação para supressão total ou parcial do trabalho aos sábados, respeitado o limite semanal de 44 horas. Para banco de horas, o texto recomenda assistência sindical e acordo coletivo, buscando disciplinar créditos e débitos de jornada.

Contribuições e homologações

A contribuição negocial laboral é de R$ 20,00 mensais, além de R$ 14,00 para os sócios, de maio de 2026 a abril de 2027. O instrumento assegura oposição em até 10 dias corridos após o registro; admitidos posteriormente também têm prazo específico após a admissão. A contribuição patronal corresponde a três dias de salário de cada empregado, em três parcelas, com piso mínimo de R$ 250,00 por parcela e direito de oposição no prazo previsto.

A CCT também recomenda a homologação sindical das rescisões contratuais, com procedimentos distintos conforme a localização da empresa e possibilidade de videoconferência.

O que as empresas precisam fazer?

  • Aplicar pisos e reajuste desde a data-base.
  • Revisar adicionais, gratificações e auxílios previstos.
  • Conferir regime de compensação e eventual banco de horas.
  • Controlar prazos de contribuições, oposição e homologações.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na aplicação da CCT em folha e nas rotinas de Departamento Pessoal. O enquadramento deve ser confirmado caso a caso.

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