CCT Construção Civil Varginha 2026: reajuste de 7%

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MG003222/2026 foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Varginha e pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil. O instrumento vigora de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, com data-base em 1º de fevereiro, e alcança a construção civil em Varginha/MG.

Consulte o instrumento coletivo completo: MG003222/2026.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 3ª estabelece reajuste salarial de 7% e define pisos por função:

  • Oficiais – pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, pintores, gesseiros e bombeiros encanadores: R$ 3.059,00 por mês ou R$ 13,90 por hora;
  • Meio oficial: R$ 2.562,00 por mês ou R$ 11,65 por hora;
  • Operadores de elevadores, guinchos e vigias: R$ 2.023,00 por mês ou R$ 9,20 por hora;
  • Serventes e ajudantes: R$ 1.834,00 por mês ou R$ 8,34 por hora;
  • Auxiliar de escritório: R$ 1.952,00 por mês ou R$ 8,87 por hora.

Empresas que não tenham aplicado o aumento no salário de fevereiro devem pagar a diferença no mês de março. Para admissões posteriores à data-base, a CCT prevê proporcionalidade de 1/12 do reajuste por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, respeitado o piso.

Pagamento e adiantamento

O salário deve ser pago até o quinto dia útil. Para empregados contratados com pagamento mensal, o instrumento prevê adiantamento de 40% do salário entre os dias 15 e 20 do mês.

Cesta básica, transporte e seguro

A cláusula de cesta básica possui um recorte específico: empregadores estabelecidos fora da base do Sinduscon Lagos e que tenham obra na base do sindicato patronal devem fornecer cesta de pelo menos 25 kg, com no mínimo dez produtos diferentes, nas condições de assiduidade definidas no instrumento.

O vale-transporte é tratado com desconto de 6% sobre o salário mínimo vigente, conforme a redação da CCT.

Também há obrigação de seguro coletivo de vida sem ônus para o empregado, com coberturas mínimas previstas no instrumento, incluindo R$ 15 mil para morte natural, R$ 13 mil para invalidez funcional permanente por doença, R$ 12 mil para invalidez permanente por acidente e outras coberturas para cônjuge, filhos e funeral.

Horas extras e feriado da categoria

As horas extras, bem como o trabalho em sábados, domingos e feriados nas hipóteses abrangidas pela cláusula, têm adicional de 100%. O adicional noturno é de 20%.

A convenção estabelece ainda a segunda-feira de Carnaval como feriado da categoria na base abrangida.

Terceirização e subempreitada

O instrumento permite ao empregador reter 10% das faturas de subempreiteiras como garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com liberação após comprovação dos pagamentos. A CCT também veda a utilização de mão de obra temporária nos serviços de construção civil nos termos expressos em sua cláusula e determina a observância das condições convencionais pelos trabalhadores de terceirizadas e subempreiteiros no canteiro abrangido.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar os pisos por função, diferenças retroativas, classificação registrada na CTPS, adiantamento salarial, seguro, eventual obrigação de cesta básica, horas extras e regras aplicáveis às subempreitadas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar construtoras e empresas do setor na conferência do enquadramento, atualização da folha e aplicação das cláusulas da CCT.

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