A Convenção Coletiva de Trabalho RS003468/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio atacadista de álcool e bebidas em geral em Dom Pedrito/RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Pisos salariais
De 1º de junho a 31 de julho de 2026, os pisos são de R$ 1.941,00 para comissionista puro, R$ 1.932,00 para empregados em geral e R$ 1.873,00 para encarregado de limpeza, office boy e aprendizes.
A partir de 1º de agosto de 2026, os valores passam para R$ 1.982,00, R$ 1.972,00 e R$ 1.912,00, respectivamente.
Reajuste salarial de 5%
A Cláusula 4ª determina reajuste de 5,00% em 1º de junho de 2026, aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55. Sobre o excedente, aplica-se a livre negociação. Para empregados admitidos após a data-base anterior, o instrumento traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.
As diferenças decorrentes da aplicação da Convenção devem ser quitadas até a folha de setembro de 2026.
Adicionais e benefícios
A CCT prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional, quinquênio de 3% a cada cinco anos na mesma empresa e auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, nas hipóteses previstas.
Também há vale-transporte e regras específicas para comissionistas, horas extras e trabalho aos domingos e feriados.
Contribuições previstas
A Cláusula 63ª prevê contribuição assistencial patronal equivalente a 1/25 da folha de pagamento de setembro de 2026, com recolhimento até 15 de outubro de 2026 e valor mínimo de R$ 100,00. A Cláusula 64ª prevê contribuição negocial dos empregados correspondente a um dia do salário de outubro de 2026, com direito de oposição individual, por escrito, nos termos e prazo definidos pela própria CCT.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar salários e pisos, apurar diferenças retroativas, observar benefícios e adicionais, conferir os procedimentos para descontos sindicais e verificar o prazo e a forma de eventual oposição dos empregados antes de efetuar descontos.
Consulta do instrumento: RS003468/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do atacado na correta aplicação da Convenção Coletiva e na revisão das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

