A Convenção Coletiva de Trabalho SC002391/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, regulamenta as relações de trabalho no comércio varejista e atacadista em geral de Balneário Camboriú e Camboriú/SC. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A norma alcança os trabalhadores do comércio varejista e atacadista em geral nos municípios de Balneário Camboriú e Camboriú, desde que as empresas estejam enquadradas na categoria econômica representada pelo sindicato patronal signatário.
Piso salarial
A Cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.195,00 na admissão e de R$ 2.420,00 após 90 dias de trabalho na empresa. Para office-boy, serviços de limpeza e empacotadores de supermercado em boca de caixa, permanece o piso de R$ 2.195,00, sem a majoração após o terceiro mês.
Reajuste salarial de 6%
Conforme a Cláusula 4ª, os salários são reajustados em 6,00%, calculados sobre o salário de agosto de 2025. Para admitidos entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, o reajuste é proporcional à razão de 0,5% por mês trabalhado, observado o piso da categoria.
As diferenças de agosto de 2026 que ainda não tenham sido pagas deverão ser quitadas junto com a folha de setembro de 2026.
Horas extras e adicionais
A jornada extraordinária tem adicional de 55%. O adicional noturno é de 25% entre 22h e 24h e de 35% entre 0h e 5h. Para empregados que exerçam função exclusiva de caixa e respondam por diferenças, a CCT prevê verba de quebra de caixa de R$ 244,00.
O instrumento também prevê pagamento de quinquênio correspondente a um piso salarial após cada período de cinco anos consecutivos de trabalho, segundo as condições da cláusula específica.
Rescisões
A homologação sindical das rescisões é facultativa, independentemente do tempo de contrato. O prazo para pagamento das verbas rescisórias segue o prazo legal de 10 dias.
Outros pontos de atenção
A CCT estabelece vale-transporte conforme a legislação, auxílio funeral equivalente a um piso salarial nas condições previstas e regras específicas para conferência de caixa, comissionistas, trabalho de limpeza e descarregamento de mercadorias.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar os salários desde agosto de 2026, conferir o piso aplicável a cada empregado, recalcular adicionais e quebra de caixa quando cabíveis, e verificar as regras específicas para comissionistas e jornadas especiais. A aplicação deve sempre considerar o enquadramento sindical e territorial da empresa.
Consulta do instrumento: SC002391/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
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