CCT Farmácias e Drogarias de Goiana 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho PE000932/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, abrange empregados no comércio de farmácias e drogarias em Goiana/PE. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Pisos salariais

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a CCT fixa piso de R$ 1.651,00 a partir de 1º/07/2026. Para as demais empresas, o piso é de R$ 1.690,00. O instrumento também prevê salário admissional de R$ 1.621,00 para novos empregados, limitado aos primeiros 120 dias, nas condições previstas na cláusula.

Para a função de serviços gerais, a CCT permite piso equivalente a um salário mínimo nacional, desde que respeitadas as atribuições descritas no instrumento e sem desvio de função.

Reajuste salarial

Empregados que recebiam acima do salário mínimo nacional terão reajuste de 4,11% a partir de 1º/07/2026. As empresas podem pagar as diferenças até o prazo legal da folha de setembro de 2026.

Alimentação, caixa e adicional noturno

Nas condições específicas descritas na Cláusula 3ª, determinadas farmácias e drogarias ficam obrigadas a fornecer ajuda-alimentação mínima de R$ 150,00 por mês. A CCT também prevê possibilidade de quebra de caixa de 10% do piso para quem exerce a função de caixa, quando a empresa adota o sistema de responsabilização previsto na cláusula.

O adicional noturno é de 30% para trabalho entre 22h e 5h.

Rescisões e homologação

A CCT prevê indenização adicional de um salário para dispensa sem justa causa no mês anterior à data-base, conforme a legislação citada. Para empregados com mais de um ano de serviço, a homologação sindical é tratada como preferencial ou realizada a pedido do trabalhador, com documentação e prazos detalhados na Cláusula 11ª.

Contribuição assistencial patronal

O instrumento prevê contribuição assistencial patronal, com prazo de recolhimento e direito de oposição das empresas no prazo de 10 dias após o registro e arquivamento da CCT, conforme as condições da cláusula sindical. O não pagamento pode gerar multa prevista no instrumento.

Para o RH, é importante revisar o enquadramento entre ME/EPP e demais empresas, aplicar corretamente pisos e reajuste, conferir as hipóteses específicas da ajuda-alimentação e observar os procedimentos de rescisão e contribuições.

Consulte o instrumento completo: PE000932/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação e aplicação da convenção coletiva, considerando porte, função, enquadramento sindical e condições específicas do estabelecimento.

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