CCT Panificação e Massas RS 2026/2027: piso de R$ 2.032,50

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003435/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, abrange empregados de panificações, confeitarias, biscoitos e massas em diversos municípios do Rio Grande do Sul, entre eles Rio Grande, Sant’Ana do Livramento e Tapejara. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Piso e variação salarial

Para empregados admitidos a partir de 1º/06/2026, a Cláusula 3ª fixa salário normativo mínimo de R$ 2.032,50 mensais, ou equivalente por hora, dia ou semana.

A Cláusula 4ª estabelece variação salarial de 5,42% para empregados admitidos até 1º/06/2025. Para os admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, há tabela de proporcionalidade, variando de 5,42% a 0,45% conforme o mês de admissão.

Adiantamento, adicionais e auxílio-alimentação

A CCT prevê adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.186,92, respeitadas condições mais favoráveis praticadas pela empresa.

O quinquênio é de 4% para cada cinco anos de serviço, limitado a quatro quinquênios. O adicional noturno é de 30%. Domingos e feriados não compensados têm adicional de 100%.

O auxílio-alimentação mensal varia conforme o número de trabalhadores da empresa: R$ 101,00 para 1 a 50 empregados, R$ 125,00 para 51 a 100 e R$ 150,00 a partir de 101 empregados. Faltas injustificadas geram redução progressiva e quatro faltas eliminam o benefício no mês, nos termos da cláusula.

Contribuições e multa

O instrumento prevê contribuição assistencial laboral equivalente a um dia de salário, com direito de oposição nos termos da assembleia. Também estabelece contribuição negocial patronal correspondente a 1/30 da folha de pagamento de junho de 2026, com vencimento em 20/09/2026 e multa de 10% em caso de inadimplência.

A multa geral por descumprimento prevista na CCT é de R$ 169,06 em favor do empregado prejudicado, após comunicação e prazo para regularização, ressalvadas cláusulas com penalidade própria.

Consulte o instrumento completo: RS003435/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas abrangidas devem revisar pisos, proporcionalidade do reajuste, benefícios, contribuições e prazos. A Carmelitas pode apoiar a correta aplicação da norma coletiva na folha e nas rotinas de RH.

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