A Convenção Coletiva de Trabalho RS003437/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, abrange os trabalhadores da indústria do calçado em Sapiranga/RS. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Salário normativo
A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,57 por hora, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao empregado completar 90 dias de serviço à mesma empregadora. O instrumento também esclarece que esse salário normativo não substitui o salário mínimo legal.
Majoração salarial: atenção à redação
A Cláusula 4ª prevê majoração salarial de 4,7%, limitada à parcela de até R$ 5.571,05 mensais ou ao correspondente de R$ 25,32 por hora, com proporcionalidade para empregados admitidos após a data-base anterior e regras de compensação.
Ponto de atenção importante: embora a CCT tenha vigência 2026/2027 e afirme que a majoração recompõe a inflação entre 01/08/2025 e 31/07/2026, o caput da Cláusula 4ª registra literalmente a data de 1º de agosto de 2025 para a concessão da majoração. A redação apresenta aparente inconsistência temporal e deve ser validada com o sindicato antes de parametrizar diferenças salariais.
A Cláusula 5ª determina que as diferenças remuneratórias sejam satisfeitas na folha de agosto ou, no máximo, na folha de setembro de 2026.
Horas extras e benefícios
As horas extras têm adicional de 50% até o limite mensal de 42 horas. Acima desse limite, o adicional sobe para 70%. O instrumento também prevê auxílio escolar em duas parcelas de R$ 234,08, auxílio-funeral de R$ 2.405,44, em dobro quando a morte decorrer de acidente de trabalho, além de auxílio-creche nas condições da cláusula específica.
Contribuições sindicais
A CCT prevê contribuição assistencial laboral com direito de oposição no período definido pelo instrumento. Para as empresas, há contribuição patronal equivalente à metade do valor recolhido ao sindicato dos trabalhadores, com piso mínimo de R$ 100,00 e direito de oposição para empresas não associadas no prazo previsto.
As empresas devem revisar folha, diferenças, horas extras, benefícios e procedimentos sindicais, com atenção especial à inconsistência de data existente na cláusula de majoração.
Consulte o instrumento completo: RS003437/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na interpretação e aplicação da norma coletiva, especialmente quando o próprio texto contém pontos que exigem validação antes do processamento da folha.

