CCT Calçados e Vestuário São Leopoldo e Portão 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003451/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, abrange trabalhadores das indústrias do calçado e do vestuário de São Leopoldo e Portão/RS. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,65 por hora, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao empregado completar 90 dias na mesma empregadora. Para aprendiz, o instrumento prevê R$ 7,37 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional.

A Cláusula 4ª estabelece majoração de 4,30% para empregados admitidos até 1º/08/2025, incidente sobre a parcela de até R$ 3.502,40 mensais ou R$ 15,92 por hora. Acima desses limites, a majoração é fixada em R$ 149,60 mensais ou R$ 0,68 por hora. Para admitidos posteriormente, aplica-se proporcionalidade de 1/12 por mês de serviço. As diferenças devem ser pagas na folha de setembro de 2026.

Adiantamento, auxílio escolar e creche

Entre os dias 15 e 20 de cada mês, as empresas concederão adiantamento de no mínimo 75% dos salários já vencidos na quinzena. No mês de início de férias, o percentual previsto é de 30%.

O auxílio escolar totaliza R$ 529,84, em duas parcelas de R$ 264,92, para empregados que cumpram os requisitos de renda, matrícula e frequência. A CCT também prevê creche ou, alternativamente, reembolso de até R$ 226,85 por filho, conforme as condições da cláusula.

Jornada e banco de horas

O instrumento admite compensação semanal e jornada flexível com banco de horas, observados os limites previstos, inclusive jornada máxima diária de 10 horas. Há regras próprias para feriados que coincidam com sábados e para compensação de dias de trabalho.

Contribuições sindicais

A Cláusula 38ª prevê desconto assistencial de R$ 40,00 em setembro de 2026 e mais R$ 40,00 em março de 2027, com direito de oposição nos dias e horários definidos no instrumento. A Cláusula 39ª estabelece contribuição especial patronal de R$ 131,50 por empregado, com regra de valor mínimo para empresas sem empregados ou com apenas um empregado.

Para o RH, os principais pontos são revisar salários e retroativos, controlar os prazos do auxílio escolar, verificar regras de creche e parametrizar corretamente compensação de jornada e contribuições.

Consulte o instrumento completo: RS003451/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode orientar sua empresa na aplicação da CCT, considerando enquadramento sindical, folha, benefícios e jornada.

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