CCT Indústria de Aves RS 2026/2027: piso de R$ 2.039,15

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003452/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, alcança trabalhadores das indústrias de aves e derivados em extensa base territorial no Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Piso e reajuste

A Cláusula 3ª fixa piso salarial de R$ 2.039,15 mensais ou equivalente por hora. A Cláusula 4ª determina reajuste de 5,00% a partir de 1º de junho de 2026 sobre os salários resultantes da revisão anterior. Para admitidos após a data-base de 2025, há proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, observados os limites previstos.

As diferenças decorrentes da convenção devem ser satisfeitas na folha de agosto de 2026.

Auxílio-alimentação por porte da empresa

A Cláusula 15ª prevê auxílio-alimentação mensal vinculado à assiduidade: R$ 150,00 para empresas com 1 a 100 trabalhadores; R$ 200,00 para 101 a 160; e R$ 230,00 para 161 ou mais. Faltas injustificadas reduzem o benefício em percentuais progressivos, chegando à perda do direito com quatro faltas.

O instrumento também prevê auxílio escolar de R$ 912,76 para empregado estudante ou, alternativamente, para um dependente, conforme os requisitos da cláusula.

PPR e adicionais

A CCT estabelece PPR referente ao ano civil de 2026, com valor indicado de R$ 1.383,90, sujeito às regras de proporcionalidade e assiduidade. O adicional noturno é de 27% e o quinquênio é de 4% por período de cinco anos, para empregados dentro do limite salarial previsto no instrumento.

Contribuição assistencial

A CCT prevê desconto de contribuição assistencial equivalente a um dia do salário de junho de 2026, com direito de oposição ao trabalhador não associado nas condições e prazos definidos pela assembleia e pela cláusula específica.

Para as empresas, os principais cuidados são revisar salários e retroativos, parametrizar corretamente o auxílio-alimentação conforme o número de empregados, controlar assiduidade para o benefício e o PPR, além de observar as regras sindicais e os prazos do auxílio escolar.

Consulte o instrumento completo: RS003452/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na correta aplicação da convenção à folha, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal.

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