CCT Carnes Pelotas e Capão do Leão 2026/2027: reajuste de 5,5%

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003454/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, abrange trabalhadores das indústrias de carnes e derivados em Pelotas e Capão do Leão/RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos e reajuste salarial

A Cláusula 3ª fixa piso de R$ 2.032,00 para trabalhadores em geral e para a função de abatedor. Para magarefe e desossador, o piso profissional é de R$ 2.275,00.

A Cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 5,50% a partir de 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários praticados em 1º de junho de 2025, observadas as regras de compensação de aumentos previstas no instrumento.

Auxílio-alimentação

Um dos principais impactos econômicos da CCT é o auxílio-alimentação anual de R$ 2.032,00, pago por cartão magnético e sem pagamento em dinheiro. O empregado participa com desconto de 2% do valor do benefício.

O instrumento prevê pagamento em 10 parcelas de R$ 203,20, com calendário próprio, e estabelece regras específicas para empregados admitidos ou desligados durante a vigência. Jovens aprendizes e empregados ainda em contrato de experiência estão excluídos nas condições descritas na cláusula.

Jornada, estabilidade e outras regras

A CCT autoriza, sob condições, jornada 12×36 para funções específicas, como operador de equipamento de resfriamento, caldeirista e porteiro. Também disciplina flexibilização de até duas horas no início da jornada, com compensação no final, exigindo aviso prévio de 24 horas.

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 90 dias após o término do benefício previdenciário. Há ainda estabilidade de 12 meses antes da aquisição do direito à aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos da cláusula.

Contribuição sindical prevista na CCT

A Cláusula 24ª prevê desconto equivalente a um dia do salário de junho, já corrigido, com direito de manifestação contrária pelo empregado perante o sindicato no prazo definido no instrumento.

As empresas devem revisar pisos, reajustes, calendário do auxílio-alimentação, regras de jornada e procedimentos relativos às contribuições e atestados médicos.

Consulte o instrumento completo: RS003454/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação e aplicação prática da CCT, considerando o enquadramento sindical e as particularidades de cada contrato de trabalho.

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