A Convenção Coletiva de Trabalho RS003455/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, alcança empregados de empresas de transporte rodoviário de passageiros em linhas intermunicipais, interestaduais, internacionais e atividades afins na base territorial de Santa Maria e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Reajuste e pisos salariais
A Cláusula 3ª estabelece reajuste salarial de 5,50% sobre os salários praticados em 31/05/2026. Entre os pisos fixados a partir de junho de 2026 estão: motorista de ônibus de linha regular, R$ 4.045,29; motorista de linha alimentadora, R$ 3.503,13; motorista de serviços especiais, R$ 2.986,39; cobrador de linha regular, R$ 1.992,31; cobrador de linha alimentadora, R$ 1.817,34; fiscal, R$ 3.333,85; e manobrista abastecedor, R$ 2.236,60.
Para funções não listadas, o instrumento fixa valor mínimo de R$ 8,26 por hora. As diferenças de junho, julho e agosto de 2026 devem ser pagas na folha de setembro de 2026.
Alimentação, cesta básica e plano de saúde
Motoristas, cobradores e fiscais em serviço fora da base têm direito aos valores de alimentação previstos na CCT: café de R$ 18,47, almoço de R$ 36,94 e jantar de R$ 36,94.
A cesta básica pode ser substituída por vale-alimentação ou vale-rancho de R$ 378,95 mensais, sujeito às regras de participação do empregado conforme assiduidade. O plano de saúde previsto no instrumento tem custo indicado de R$ 285,77, com participação do empregado de 20% do custo, além de coparticipações previstas.
Jornada e banco de horas
As horas extras têm adicional de 50%. Domingos e feriados trabalhados são pagos em dobro quando não houver folga compensatória. O banco de horas pode compensar até 50% das horas excedentes no prazo máximo de 120 dias, mas a própria CCT exclui motoristas e cobradores desse regime.
Contribuições e atenção ao enquadramento
A CCT prevê contribuição dos empregados, com regras de oposição, e contribuição assistencial patronal equivalente ao piso dos cobradores, conforme a Cláusula 41ª. O instrumento também limita sua aplicação às empresas concessionárias ou permissionárias do DAER abrangidas pela base territorial, excluindo empresas que mantenham ACT próprio com o sindicato laboral.
Para o RH, os principais pontos são revisar os novos pisos, quitar diferenças retroativas, parametrizar corretamente alimentação e cesta básica, conferir o plano de saúde, verificar as regras de banco de horas e observar os procedimentos sindicais.
Consulte o instrumento completo: RS003455/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação da convenção exige análise da atividade, da base territorial e de eventuais acordos coletivos específicos. A Carmelitas pode orientar sua empresa na implementação das regras na folha e nas rotinas trabalhistas.

