A Convenção Coletiva de Trabalho SP008772/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados do setor de transporte de cargas em Limeira e região. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Limeira e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Piracicaba.
A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT abrange os empregados da categoria nos municípios de Cordeirópolis, Iracemápolis e Limeira. A Cláusula 2ª exclui os empregados administrativos e trabalhadores em escritórios que possuam representação própria, por isso o enquadramento sindical deve ser conferido caso a caso.
Pisos e reajuste salarial
Conforme a Cláusula 3ª, a partir de 1º de maio de 2026 os pisos são:
- Motorista de carreta: R$ 2.964,60;
- Motorista: R$ 2.699,50;
- Ajudante de motorista: R$ 2.005,60;
- Operador de empilhadeira: R$ 2.799,00.
A mesma cláusula prevê adicional de 15% sobre o piso do motorista de carreta para determinados veículos, como bitrem, tritrem e rodotrem, e adicional de 12% sobre o piso do motorista para equipamentos como guindaste, munck, betoneira, compactador de lixo e bomba de concreto, durante o período de exercício nessas atividades.
A Cláusula 4ª fixa reajuste de 5% sobre o salário de abril de 2026 para os empregados sem piso normativo específico. Para salários acima de R$ 3.591,50, o instrumento prevê livre negociação, assegurado reajuste mínimo de R$ 180,00.
PLR, alimentação e outros benefícios
A CCT prevê Participação nos Lucros ou Resultados com valores diferenciados conforme a função e a faixa salarial. A Cláusula 8ª estabelece, entre outros valores, R$ 1.754,00 para motoristas de carreta, motoristas, operadores de empilhadeira e demais empregados com salário de até R$ 3.099,99; R$ 1.286,00 para ajudantes; e R$ 2.455,00 para empregados com salário igual ou superior a R$ 3.100,00. O pagamento é dividido em duas parcelas de 50%, com as folhas de outubro de 2026 e março de 2027, observadas as regras da cláusula.
Entre os demais pontos de atenção estão:
- Vale-alimentação: a Cláusula 10ª prevê R$ 120,00 mensais a partir de junho de 2026, com regras próprias para empresas que já forneciam cesta básica;
- Reembolso de despesas de viagem: a Cláusula 9ª fixa valores para refeições e pernoite;
- Assistência odontológica: a Cláusula 11ª prevê contribuição empresarial de R$ 40,00 mensais por empregado para o sistema indicado no instrumento;
- Seguro de vida: a Cláusula 13ª estabelece cobertura mínima para motoristas, sem desconto do empregado;
- Horas extras: adicional de 50%, conforme a Cláusula 6ª.
Contribuições e oposição
A CCT também prevê contribuição profissional de 2% ao mês sobre o salário nominal, assegurando direito de oposição individual nos termos da Cláusula 27ª. Há ainda contribuição patronal prevista na Cláusula 28ª, com valores conforme o capital social e possibilidade de oposição conforme o procedimento descrito no próprio instrumento. Essas regras devem ser aplicadas exatamente de acordo com a redação coletiva e o enquadramento da empresa.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar pisos e reajustes desde maio de 2026, conferir os adicionais vinculados aos tipos de veículo, programar a PLR nas datas previstas e validar os benefícios de alimentação, odontologia e seguro de vida. Também é recomendável conferir com atenção os procedimentos de contribuição e oposição previstos na CCT.
Consulte a íntegra da CCT SP008772/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da convenção depende do correto enquadramento sindical e das funções efetivamente exercidas. A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência da folha, dos benefícios e dos prazos previstos no instrumento coletivo.

