CCT 2026/2028 do transporte rodoviário em Juiz de Fora/MG

Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 10 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho MG003145/2026, celebrada entre o SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora.

A CCT tem vigência geral de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. A Cláusula 74ª esclarece que as cláusulas econômicas têm vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Consulta ao documento: a íntegra da CCT está disponível no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

O instrumento descreve abrangência profissional relacionada a trabalhadores em transportes rodoviários, incluindo atividades de passageiros, cargas e funções correlatas, dentro dos limites de representação previstos na CCT. A abrangência territorial indicada alcança Juiz de Fora e outros 28 municípios mineiros: Astolfo Dutra, Belmiro Braga, Bicas, Bom Jardim de Minas, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Guidoval, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Pequeri, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rochedo de Minas, Rodeiro, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Simão Pereira, Tabuleiro, Tocantins e Ubá.

Atenção especial ao enquadramento em Juiz de Fora: a Cláusula 71ª exclui da aplicação desta CCT determinadas empresas de transporte intermunicipal, interestadual, fretamento e turismo de passageiros sediadas no município de Juiz de Fora, por estarem submetidas a Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato profissional. O texto cita, entre outras, Útil, André Turismo, Transur, Empresa Unida Mansur e Filhos, José Maria Rodrigues e Filhos, Viação Santos, Viação Bassamar, Frotanobre Transporte de Pessoal e Viação Frotanobre.

Por isso, antes de aplicar valores ou procedimentos, é indispensável confirmar se a empresa está efetivamente abrangida por esta CCT ou por instrumento coletivo específico.

Pisos salariais e reajuste

Conforme as Cláusulas 3ª e 4ª, os valores econômicos produzem efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Função Valor previsto a partir de 01/03/2026
Motorista R$ 3.226,42
Auxiliar de viagens / trocador R$ 1.439,38 no texto, com pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de salário não inferior ao mínimo indicada pela própria CCT
Fiscal R$ 1.740,85

Os pisos são mensais, e a CCT não permite a contratação das funções abrangidas por esses salários normativos em regime de tempo parcial.

Para os demais empregados, o reajuste definido é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Para salários superiores, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a empregados que recebem salário mínimo. Para admissões posteriores, admite-se proporcionalidade, ressalvadas as funções com salário normativo.

A CCT determinou o pagamento das diferenças salariais de março e abril junto ao salário de maio de 2026. Como o registro ocorreu em setembro, as empresas abrangidas devem revisar a aplicação retroativa e verificar eventuais diferenças ainda não processadas.

Alimentação, PLR, plano de saúde e seguro

A Cláusula 16ª prevê ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 por mês entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 por mês desde 1º de setembro de 2026 até 28 de fevereiro de 2027, calculada pro rata por dia trabalhado. O instrumento atribui natureza não remuneratória à parcela e admite pagamento em dinheiro, cupom, tíquete ou modalidade similar, conforme as regras convencionais.

Também há disciplina específica para alimentação e hospedagem em viagens a serviço, com previsão de antecipação de numerário quando a situação exigir.

A PLR de 2025 foi fixada em R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para os que recebem acima desse valor, com pagamento previsto junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e proporcionalidade para admitidos ao longo de 2025.

No plano de saúde HAPVIDA NDI, o empregado titular participa com mensalidade fixa de R$ 55,00, além de coparticipação de 40% em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, limitada a R$ 245,45 por procedimento, e franquia de internação de R$ 149,74. O desconto mensal referente às coparticipações está limitado a R$ 400,00, ficando o excedente para meses seguintes. A diferença entre o custo do plano e os valores suportados pelo empregado é atribuída à empresa. A CCT prevê que diferenças retroativas sejam pagas em duas parcelas: 50% em setembro e 50% em outubro.

O seguro de vida deve ser contratado pelas empresas sem ônus para os empregados, com capital segurado individual de R$ 32.264,20, observadas as coberturas previstas na Cláusula 19ª.

Jornada, horas extras e feriados

A jornada convencional é de 44 horas semanais, admitida compensação em período de 60 dias, com limite de 440 horas conforme a Cláusula 39ª. Motoristas, auxiliares de viagem/trocadores, fiscais e funções afins possuem regras específicas de intervalos, dupla pegada, prorrogação e compensação.

As horas extras não compensadas têm adicional de 50%. Na regra específica de prorrogação da jornada dos profissionais da operação rodoviária, as duas primeiras horas podem ser compensadas; a 3ª e a 4ª horas, previstas para situações excepcionais, devem ser pagas como extraordinárias e não podem ser compensadas.

O trabalho em feriado pode ser compensado com folga no prazo de até 60 dias. Sem compensação, a CCT prevê pagamento em dobro. O texto também informa que foi excluída, por força de decisão judicial, a cláusula que previa fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas. A Cláusula 73ª proíbe a realização de viagem utilizando motorista em dupla.

Rescisões e homologação sindical

A Cláusula 26ª mantém, nos termos do instrumento, a obrigatoriedade de homologação sindical dos acertos rescisórios de empregados com mais de seis meses de serviço. A empresa participa com R$ 70,00 por homologação. Caso a entidade profissional não disponha de agenda dentro do prazo legal, a CCT prevê a desobrigação da homologação perante o sindicato.

O instrumento também admite termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante a entidade sindical. Quando utilizado, há previsão de cobrança de R$ 70,00 por termo, a cargo da empresa.

Contribuições previstas na CCT

A Cláusula 59ª prevê duas cobranças com naturezas distintas:

  • Contribuição para fortalecimento sindical do trabalhador: 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, prevista para desconto na folha de junho. O instrumento assegura direito de oposição individual, com prazo indicado até 20 de junho de 2026.
  • Contribuição negocial das empresas: 4% sobre a folha de março de 2026, em duas parcelas de 2%, além de valor fixo por empregado em atividade no mês de março: R$ 10,00 para março, abril e maio e R$ 15,00 a partir de junho de 2026 até fevereiro de 2027.

Essas são previsões expressas da CCT. Como diversos prazos nela indicados são anteriores à data de registro no MTE, a empresa deve revisar sua situação concreta, inclusive enquadramento, valores eventualmente vencidos e procedimentos de recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se a CCT é aplicável à empresa ou se há ACT específico, especialmente em Juiz de Fora;
  • revisar pisos, reajuste de 4% e diferenças retroativas desde março de 2026;
  • atualizar a ajuda alimentação para R$ 700,00 desde setembro de 2026;
  • conferir PLR, plano de saúde, seguro e demais benefícios aplicáveis;
  • adequar controles de jornada, compensações, feriados e escalas às regras do instrumento;
  • observar as regras convencionais de homologação rescisória;
  • verificar as contribuições previstas e eventuais prazos já transcorridos;
  • manter documentação trabalhista e procedimentos internos compatíveis com a CCT.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta de uma Convenção Coletiva exige atenção à atividade econômica, à base territorial e à existência de instrumentos específicos. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise de enquadramento, folha de pagamento, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal.

Acesse a CCT MG003145/2026 completa no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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