CCT Alimentação São Borja 2026/2027

CCT Alimentação São Borja 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003402/2026 abrange os trabalhadores das indústrias da alimentação de São Borja/RS e vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Reajuste de 5,14% e piso de R$ 2.250

A CCT estabelece reajuste salarial de 5,14% sobre os salários percebidos em 1º de junho de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores.

O salário normativo foi fixado em R$ 2.250,00 mensais para o período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026. Há ainda salário de ingresso de R$ 2.150,00, nas condições da cláusula específica, pelo prazo máximo de 90 dias.

Em janeiro de 2027, a convenção prevê antecipação salarial equivalente ao INPC/IBGE acumulado de junho a dezembro de 2026. O percentual somente poderá ser conhecido após a apuração oficial do índice.

Adicionais e outros direitos

O adiantamento quinzenal é de 40% do salário-base. As duas primeiras horas extras diárias recebem adicional de 50% e as excedentes, 100%. O adicional noturno é de 30%, o quinquênio de 3% e a quebra de caixa corresponde a 10% do piso salarial.

A CCT também estabelece regras para compensação dos meses com 31 dias, ajuda para material escolar, auxílio funeral e assistência sindical nas rescisões nas condições previstas no instrumento.

Consulte a íntegra: CCT RS003402/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Antes de aplicar reajustes e demais regras, confirme o enquadramento sindical e as condições individuais de cada empregado. A Carmelitas pode apoiar sua empresa nessa análise.

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