CCT 2026/2028: feriados no comércio de Farroupilha

CCT 2026/2028 regula trabalho em feriados no comércio de Farroupilha e região

Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 8 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, sob o número RS003360/2026, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Farroupilha.

O instrumento estabelece regras específicas para a utilização de empregados em feriados, incluindo valores de prêmio, jornada máxima, alimentação, vale-transporte, necessidade de autorização sindical e penalidades em caso de descumprimento.

A Convenção tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, mantendo a data-base da categoria em 1º de julho.

Importante: este instrumento trata principalmente das condições para trabalho em feriados. Ele não estabelece, nas cláusulas apresentadas, reajuste salarial ou novos pisos salariais.

Quem está abrangido pela Convenção?

A CCT abrange os empregados no comércio alcançados pela representação das entidades signatárias, com abrangência territorial nos municípios de:

  • Antônio Prado/RS;
  • Farroupilha/RS;
  • Nova Roma do Sul/RS.

Para as empresas, é importante verificar o correto enquadramento sindical antes de aplicar as regras do instrumento, especialmente porque a entidade econômica signatária representa o comércio varejista de gêneros alimentícios de Farroupilha.

Quanto o empregado recebe para trabalhar em feriados?

A Cláusula Terceira estabelece um prêmio específico pelas horas trabalhadas nos feriados.

A partir de 1º de julho de 2026, os valores são:

Jornada no feriado Prêmio
Até 4 horas R$ 117,90
Até 8 horas R$ 211,79

Segundo a própria CCT, o valor possui natureza indenizatória e não integra o salário para efeitos legais.

O pagamento deve ocorrer ao final da jornada ou no dia previsto para pagamento da folha do mês.

Para os empregados que trabalharem oito horas no feriado, a empresa também deverá fornecer um lanche durante a jornada.

Como funciona a jornada nos feriados?

A Cláusula Quinta permite às empresas abrangidas utilizar mão de obra de empregados nos feriados, observadas as condições estabelecidas na Convenção.

A jornada normal no feriado não poderá exceder 8 horas por trabalhador.

Em casos especiais, poderá haver prorrogação de até 2 horas adicionais. Nessa situação:

  • as horas adicionais serão consideradas horas extras;
  • haverá adicional de 100%;
  • o período extraordinário terá também um acréscimo proporcional sobre o prêmio previsto na CCT.

Portanto, a possibilidade de chegar a 10 horas não deve ser interpretada como jornada ordinária: a própria norma caracteriza as horas excedentes como extraordinárias.

Intervalo e alimentação no feriado

Quando o trabalho contínuo no feriado ultrapassar 6 horas, a CCT determina a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de:

no mínimo 1 hora e, como regra, no máximo 1 hora e 30 minutos.

O intervalo poderá superar 1h30 mediante solicitação do trabalhador e homologação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha.

Além disso, para jornadas contínuas superiores a seis horas, é obrigatório o fornecimento de alimentação ao trabalhador.

Quando a empresa já fornece alimentação normalmente durante a semana, o fornecimento no feriado deverá seguir o mesmo critério.

Vale-transporte continua obrigatório

Conforme a Cláusula Quarta, fica assegurado o fornecimento de vale-transporte aos empregados que trabalharem nos dias e horários abrangidos pela Convenção.

Assim, a escala especial de feriado não elimina o direito ao transporte previsto no instrumento.

Quais feriados não podem ter empregados trabalhando?

Embora a CCT permita, de maneira geral, o trabalho em feriados, a Cláusula Sexta estabelece exceções expressas.

Não poderá ser utilizada mão de obra empregada nos seguintes feriados:

Em 2026

  • 25 de dezembro.

Em 2027

  • 1º de janeiro;
  • 1º de maio;
  • 25 de dezembro.

Em 2028

  • 1º de janeiro;
  • 1º de maio.

Portanto, as empresas abrangidas devem ter especial atenção às escalas nesses dias.

Empresa precisa de autorização para funcionar com empregados no feriado

Esse é um dos principais pontos de atenção empresarial da Convenção.

De acordo com a Cláusula Sétima, a autorização para trabalho em feriados com empregados está condicionada ao fornecimento, pelas entidades convenentes, de autorização de regularidade perante os sindicatos.

Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento.

A CCT prevê que a autorização estará disponível para a empresa solicitante em até dois dias úteis, desde que não seja constatada nenhuma irregularidade.

Ou seja, não basta organizar a escala de empregados e pagar o prêmio previsto na norma. Para as empresas efetivamente abrangidas por essa Convenção, há também o procedimento de autorização estabelecido pelo instrumento coletivo.

Multa pode chegar a R$ 4 mil por empregado

A Cláusula Nona estabelece penalidade expressiva para o funcionamento em feriados com utilização de empregados sem observância das condições da CCT.

A multa prevista é de:

R$ 3.000 por empregado.

Além da penalidade financeira, as entidades convenentes poderão expedir documento individual, por estabelecimento, determinando a cessação da autorização para funcionamento em feriado com mão de obra empregada.

A empresa terá prazo de 48 horas após a notificação para apresentar defesa escrita, que será avaliada pelos dois sindicatos.

Em caso de reincidência, a multa é elevada para:

R$ 4.000 por empregado.

A própria Convenção determina que essas multas sejam depositadas no Sindicato dos Empregados, com os valores revertidos em benefício social aos comerciários.

Valores serão revistos em julho de 2027

Apesar de a CCT ter vigência até junho de 2028, a Cláusula Décima determina que todos os valores previstos no instrumento sejam obrigatoriamente revistos na data-base de 1º de julho de 2027.

Isso significa que os valores de R$ 117,90 e R$ 211,79 não devem ser automaticamente considerados válidos até junho de 2028.

As empresas precisarão acompanhar a revisão prevista para julho de 2027.

A Convenção substitui o instrumento anterior

A Cláusula Oitava informa expressamente que esta CCT substitui a Convenção anteriormente registrada sob o número RS004223/2025.

Para afirmar quais condições efetivamente mudaram em comparação com o instrumento anterior — além da substituição formal — seria necessário realizar uma comparação cláusula a cláusula entre os dois documentos.

O que as empresas precisam fazer?

Para as empresas abrangidas que pretendem utilizar empregados nos feriados, alguns cuidados são especialmente importantes:

  1. Confirmar o enquadramento sindical da empresa e dos empregados;
  2. verificar se o feriado permite trabalho conforme a CCT;
  3. solicitar previamente a autorização prevista na Cláusula Sétima;
  4. manter a autorização exposta no estabelecimento;
  5. observar o limite de jornada;
  6. pagar o prêmio de R$ 117,90 ou R$ 211,79, conforme a jornada;
  7. pagar eventuais horas extras com adicional de 100%, além do acréscimo proporcional previsto sobre o prêmio;
  8. assegurar vale-transporte;
  9. observar as regras de intervalo, alimentação e lanche;
  10. acompanhar a revisão dos valores em 1º de julho de 2027.

O descumprimento pode gerar penalidades relevantes, inclusive multa calculada por empregado.

Consulte a CCT completa

Empresários, profissionais de RH e Departamento Pessoal podem consultar o instrumento coletivo completo no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas:

Acessar a Convenção Coletiva RS003360/2026

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige atenção não apenas aos valores previstos, mas também ao enquadramento sindical, jornada, benefícios, procedimentos e prazos estabelecidos pelas entidades convenentes.

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na interpretação e aplicação das normas trabalhistas e instrumentos coletivos, contribuindo para que o Departamento Pessoal mantenha suas rotinas alinhadas às regras aplicáveis à categoria.

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