Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos: veja como funciona

Uma nova legislação (Lei 15.377/26) recente traz um avanço importante para a saúde do trabalhador brasileiro: agora, empregados terão direito a até 3 dias de ausência justificada no trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

A medida reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças, especialmente aquelas com maior impacto na população, como câncer e outras condições crônicas.

O que diz a nova lei

A nova regra altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que o trabalhador poderá se ausentar por até 3 dias, ao longo de 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde.

Essas ausências:

  • Não geram desconto salarial
  • Não impactam férias ou outros direitos trabalhistas
  • Devem ser comprovadas mediante apresentação de atestado ou declaração médica

Quais exames estão incluídos

A lei não limita a um tipo específico de exame, mas o foco está em exames preventivos, como:

  • Exames de rastreamento de câncer (mamografia, Papanicolau, PSA, colonoscopia)
  • Check-ups médicos periódicos
  • Avaliações laboratoriais preventivas
  • Outros exames recomendados por profissionais de saúde

Ou seja, o objetivo é incentivar o acompanhamento regular da saúde, e não apenas consultas emergenciais.

Impactos para empresas

Do ponto de vista empresarial, a nova regra exige atenção, mas também pode trazer benefícios indiretos.

Pontos de atenção:

  • Necessidade de controle das ausências dentro do limite anual
  • Ajustes em rotinas de RH e folha de pagamento
  • Validação dos documentos apresentados pelos colaboradores

Benefícios potenciais:

  • Redução de afastamentos prolongados por doenças
  • Maior produtividade no longo prazo
  • Fortalecimento da cultura organizacional voltada ao bem-estar

Como implementar na prática

Para evitar problemas trabalhistas, as empresas devem:

  • Atualizar suas políticas internas e manuais de RH
  • Orientar gestores e colaboradores sobre o novo direito
  • Definir procedimentos claros para solicitação e comprovação das ausências
  • Registrar corretamente essas faltas como justificadas

Atenção: não confundir com licença médica

É importante destacar que essa folga não substitui o afastamento por doença (com atestado médico). Trata-se de um direito específico para prevenção, antes mesmo do surgimento de sintomas ou diagnóstico.

Oportunidade para empresários

Mais do que uma obrigação legal, essa mudança representa uma oportunidade estratégica para empresas que valorizam a saúde de seus colaboradores.

Empresas que adotam práticas preventivas tendem a:

  • Reduzir custos com afastamentos
  • Melhorar o clima organizacional
  • Aumentar retenção de talentos

Conte com a Carmelitas

A legislação trabalhista está em constante atualização — e acompanhar essas mudanças é essencial para evitar riscos e garantir conformidade.

A Carmelitas Contabilidade está pronta para orientar sua empresa na adequação às novas regras, com segurança jurídica e eficiência operacional.

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